Uma moradora de São José, na Grande Florianópolis, que tem deficiência auditiva, precisou recorrer à Justiça para garantir o direito à gratuidade no transporte público intermunicipal. Após ter o benefício negado, a mulher procurou a Defensoria Pública de São José, que ajuizou uma ação para reverter a decisão.
A negativa inicial foi baseada no argumento de que os exames médicos apresentados pela mulher não comprovavam sua deficiência auditiva. No entanto, a Defensoria comparou os resultados dos exames com a tabela de audição considerada normal e constatou que a assistida tem, de fato, deficiência auditiva bilateral.
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O defensor público responsável pelo caso destacou que a mulher já havia usufruído anteriormente da gratuidade no transporte público intermunicipal, com registro de surdez bilateral no antigo Departamento de Transportes e Terminais (DETER).
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A Justiça, com base nas garantias previstas na Constituição Federal e Estadual de proteção às pessoas com deficiência, concedeu uma liminar que obriga a Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE) a emitir, em até 15 dias, a carteira que assegura à mulher o direito à gratuidade no transporte público rodoviário intermunicipal.
A decisão representa uma vitória importante para a assistida, garantindo seu direito de locomoção e acesso aos serviços públicos essenciais, conforme previsto na legislação brasileira.
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