Reunida na manhã desta quarta-feira (6), a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 107/2019, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que propõe alterações à legislação que trata da Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) – Lei 17.654/2018.
Conforme o autor, a proposta visa isentar os advogados do pagamento de custas processuais nos casos e recursos referentes à cobrança de honorários não pagos.
A decisão teve por base o voto do relator, deputado Lucas Neves (Podemos), que argumentou que a iniciativa não acarreta renúncia ou diminuição de receita pública, não repercute nas peças orçamentárias e nem viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relator, que apresentou emenda para fixar uma cláusula de vigência das medidas visadas, também se manifestou sobre o mérito do projeto. ”No meu entendimento, a proposta atende o interesse público, visto que prestigia profissional indispensável à administração da Justiça com reconhecimento constitucional, fortalecendo, desse modo, o acesso à Justiça e o exercício da advocacia.”
Antes de ir a plenário, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Trabalho e Serviço Público.