Uma empresa de Santo Amaro da Imperatriz obteve uma liminar na Justiça para suspender o pagamento de uma taxa de ocupação sobre um terreno desapropriado pelo município de São José, na Grande Florianópolis. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que entendeu que a empresa não pode ser responsabilizada pelo pagamento, já que o imóvel foi desapropriado e o processo de transferência para o município ainda não foi finalizado.
Em 2021, o município de São José decretou a desapropriação de um terreno de 9 mil metros quadrados, dos quais 4,7 mil metros quadrados estão em área pertencente à União. Mesmo com a formalização da entrega do imóvel em dezembro do mesmo ano, a empresa continuou recebendo cobranças da União referentes à taxa de ocupação e foi inscrita no Cadastro de Inadimplentes (Cadin), com uma dívida de mais de R$ 107 mil.
A empresa afirmou que a culpa pelo débito é do município, que não concluiu o processo de transferência do terreno, o que a deixou em uma situação difícil. Caso permanecesse inscrita no Cadin, a empresa poderia ter problemas para conseguir empréstimos, o que colocaria em risco suas operações.
Com a liminar, a cobrança da taxa de ocupação foi suspensa até que o caso seja definitivamente julgado. Além disso, a Justiça determinou que novos débitos relacionados à questão não podem ser incluídos no Cadin. A decisão ainda pode ser contestada, mas por enquanto a empresa está protegida dessas cobranças.
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