A Justiça Federal rejeitou o pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais feito por um empresário de Florianópolis, que perdeu um voo no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Ele alegou que a falta de atualização no painel de status da sala de embarque o impediu de chegar ao portão a tempo, mas a decisão judicial apontou que a responsabilidade era dele por não seguir os horários estabelecidos para o embarque.

Entenda o caso
O incidente aconteceu no dia 23 de novembro de 2023. O empresário estava em São Paulo e tinha um voo marcado para Florianópolis às 10h10. Segundo seu relato, ele realizou o check-in e passou pela inspeção de segurança com 45 minutos de antecedência, dirigindo-se à sala de embarque, onde aguardou em um café.
Ao se encaminhar para o portão faltando 25 minutos para a decolagem, foi informado de que o embarque já estava encerrado. O empresário alegou que o painel de informações não havia atualizado o status para “embarque iniciado” e que a companhia aérea também não utilizou o sistema de autofalantes para alertá-lo. Mesmo com a aeronave ainda em solo, ele não foi autorizado a embarcar.
Devido à situação, precisou remarcar a passagem, pagando R$ 612,49, além de gastar R$ 163,74 em deslocamento e alimentação enquanto aguardava um novo voo em outro aeroporto.

Decisão da Justiça
Na análise do caso, a 6ª Vara Federal de Florianópolis determinou que o passageiro não conseguiu comprovar que tomou as devidas precauções para se apresentar no portão de embarque dentro do prazo estabelecido. A Justiça destacou que é responsabilidade do viajante calcular os tempos necessários para os procedimentos de segurança e deslocamento até o embarque.
Foi ressaltado ainda que a prática de avisos sonoros em aeroportos está sendo reduzida para criar um ambiente mais silencioso e inclusivo, e que a ausência desses avisos não isenta o passageiro de suas responsabilidades.
A ação foi movida contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a concessionária do aeroporto e a companhia aérea. Contudo, a ação contra a companhia aérea foi extinta, pois se trata de uma relação privada que não cabe à Justiça Federal julgar.
Consequências e possibilidade de recurso
O pedido de indenização foi negado, e o empresário não terá direito à reparação por danos morais. A decisão ainda não é definitiva, e cabe recurso.
O caso reforça a importância de os passageiros seguirem rigorosamente os horários de embarque e ficarem atentos às orientações disponibilizadas nos aeroportos, reduzindo o risco de contratempos que possam comprometer suas viagens.
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