Para dar entrada no Seguro-Desemprego pela internet em 2024, é necessário seguir algumas etapas e considerar as regras e valores atualizados. O processo é facilitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que oferece acesso a diversos serviços, incluindo a solicitação do seguro-desemprego, além de permitir a gestão de admissões, demissões, atualização de dados e acompanhamento de contratos de trabalho.
Aqui estão os passos e informações detalhadas sobre como dar entrada no seguro-desemprego pela internet:
- Requisitos para Receber o Seguro-Desemprego em 2024:
Para ser elegível ao seguro-desemprego, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter carteira assinada por, no mínimo, um ano.
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Estar desempregado no momento da solicitação.
- Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses (aplicável à primeira solicitação).
- Ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses (para o segundo pedido).
- Ter trabalhado com carteira assinada nos últimos 6 meses (a partir do terceiro pedido).
- Não ter renda própria para seu sustento e da família.
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.
- Cálculo do Valor do Seguro-Desemprego:
- O benefício é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão.
- Não pode ser inferior ao salário mínimo atual, que é R$ 1.412.
- Para média salarial superior a R$ 3.402,65, o seguro-desemprego será de R$ 2.313,74.
- Parcelas do Seguro-Desemprego em 2024:
O número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho e o número de solicitações:
Primeiro Pedido:
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas.
- Mais de 23 meses de trabalho: 5 parcelas.
Segundo Pedido:
- 9 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas.
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas.
- Mais de 23 meses de trabalho: 5 parcelas.
Terceiro Pedido:
- 6 a 11 meses de trabalho: 3 parcelas.
- 12 a 23 meses de trabalho: 4 parcelas.
- Mais de 23 meses de trabalho: 5 parcelas.
- Solicitação do Seguro-Desemprego pela Internet:
- A solicitação é feita através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para dispositivos móveis.
- Os trabalhadores devem seguir os passos indicados no aplicativo e fornecer as informações necessárias.
- O acesso ao benefício só é concedido após a rescisão do contrato de trabalho.
- A liberação dos valores costuma ocorrer dentro de 30 a 45 dias, contados a partir da data do registro do protocolo de solicitação, feito entre 7 e 120 dias após o desligamento da empresa.
- É fundamental destacar que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é uma ferramenta central para todo o processo, permitindo aos usuários uma maneira conveniente de realizar a solicitação do seguro-desemprego e gerenciar outros aspectos relacionados ao emprego.
- O valor do seguro-desemprego, conforme divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para o ano de 2024, sofreu uma correção de 3,71% com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023. É essencial que os trabalhadores que solicitaram o benefício a partir de 11 de janeiro estejam cientes de que o valor será ajustado de acordo com a inflação.
- Para facilitar o entendimento, o benefício é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão, garantindo que não seja inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.412. Isso assegura uma compensação justa para os trabalhadores desempregados.
- Por fim, ao solicitar o Seguro-Desemprego pela internet, é necessário seguir os prazos estabelecidos. O acesso ao recurso é concedido após a rescisão do contrato de trabalho, e a liberação dos valores costuma ocorrer entre 30 a 45 dias. O registro do protocolo de solicitação deve ser feito no período de 7 a 120 dias após o desligamento da empresa.
Em resumo, ao seguir os requisitos, calcular o valor de acordo com as novas regras e utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores podem realizar a solicitação do Seguro-Desemprego pela internet de maneira eficiente, garantindo o acesso ao benefício e auxiliando na fase de transição entre empregos.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br