Entender a desaposentação e a reaposentação requer uma análise cuidadosa do sistema previdenciário brasileiro e das circunstâncias em que esses conceitos se aplicam.
Desaposentação: A desaposentação é um termo que se refere ao ato de cancelar, desistir ou renunciar a uma aposentadoria já concedida para incorporar novas contribuições feitas pelo aposentado que continua trabalhando, mesmo após a concessão do benefício. O principal objetivo da desaposentação é melhorar o valor da aposentadoria.
Por exemplo, imagine uma pessoa chamada Carmem que se aposentou por tempo de contribuição com 30 anos de tempo de contribuição aos 50 anos de idade. Após se aposentar, Carmem continua trabalhando por mais 5 anos. Durante esse período de trabalho adicional, ela ainda é obrigada a contribuir para o INSS. A desaposentação de Carmem serviria para que ela renunciasse à aposentadoria que já estava recebendo, incorporasse o tempo adicional de trabalho e conseguisse um benefício maior. Isso permitiria que o tempo de contribuição extra fosse levado em consideração no cálculo da sua nova aposentadoria, proporcionando um valor mais alto.
Reaposentação: A reaposentação é semelhante à desaposentação, mas com uma diferença fundamental. Ela se refere à troca de uma aposentadoria já concedida por outra modalidade de aposentadoria, porque o segurado atingiu os requisitos para essa nova modalidade somente após ter se aposentado anteriormente. Diferentemente da desaposentação, cujo objetivo é melhorar o valor da aposentadoria, a reaposentação tem como objetivo trocar uma aposentadoria já concedida por outra que seja mais vantajosa para o segurado.
Por exemplo, considere um segurado chamado Juca que se aposentou por tempo de contribuição. No entanto, após se aposentar, ele continuou trabalhando por mais 15 anos e atingiu a idade de 65 anos. Nesse caso, a reaposentação ocorreria para que Juca pudesse desistir da aposentadoria por tempo de contribuição e solicitar uma aposentadoria por idade, pois ele agora atende aos requisitos dessa modalidade de aposentadoria, que ele não atendia quando se aposentou inicialmente.
Importante ressaltar: Até o momento, em 2023, nem a desaposentação nem a reaposentação são possíveis no ordenamento jurídico brasileiro. Após o saque da primeira parcela da aposentadoria, o segurado não pode desistir ou trocar sua aposentadoria. Essa impossibilidade também se aplica após o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do PIS/PASEP. Em resumo, uma vez que o benefício é concedido e os valores são recebidos, ele se torna irrenunciável.
Portanto, é crucial tomar decisões informadas e buscar aconselhamento jurídico especializado antes de solicitar a aposentadoria, a fim de garantir que você esteja fazendo a escolha certa para sua situação financeira e futuro previdenciário. A aposentadoria é um momento significativo na vida de uma pessoa, e tomar a decisão correta desde o início é essencial para garantir benefícios justos e vantajosos.
Fonte: www.direitoempalavrassimples.com.br