Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mudou o desfecho de um processo que envolvia a gestão do ex-prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger. A 1ª Câmara de Direito Público reformou a sentença que havia condenado o ex-chefe do Executivo municipal por improbidade administrativa relacionada à contratação emergencial de um laboratório de análises clínicas para atender a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas, em 2018.
Com o novo julgamento, o TJSC afastou a condenação e também anulou a multa de R$ 51,4 mil que havia sido aplicada ao ex-prefeito em decisão de primeira instância, proferida no fim de 2025. O acórdão com a nova decisão foi publicado recentemente.

O caso teve origem na contratação emergencial de um laboratório para garantir a continuidade dos exames realizados na UPA de Biguaçu. Na época, o contrato vigente com a empresa responsável pelo serviço estava próximo do encerramento e não poderia ser renovado legalmente.
Enquanto a Prefeitura realizava uma nova licitação para contratar o serviço de forma definitiva, o processo sofreu atrasos provocados por impugnações apresentadas durante a concorrência pública. Diante desse cenário, foram editados dois decretos autorizando a contratação emergencial de um laboratório, cada um com validade de 60 dias, utilizando pesquisa de preços como base para a contratação temporária.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, concluiu que não houve comprovação de dano ao patrimônio público nem obtenção de vantagem indevida por parte do então prefeito.
Durante o julgamento, também foi considerado que não ficou demonstrada a existência de sobrepreço na contratação emergencial dos serviços laboratoriais, ponto que havia sido questionado ao longo da ação.
Segundo os autos, a contratação ocorreu para evitar a interrupção dos exames laboratoriais oferecidos pela UPA 24 horas, garantindo a continuidade do atendimento à população enquanto o processo licitatório era concluído.
A defesa sustentou que a medida foi adotada em caráter excepcional e temporário, diante da impossibilidade de renovação do contrato anterior e da necessidade de manter os serviços essenciais de saúde funcionando. Também argumentou que a denúncia que deu origem à investigação foi apresentada por uma empresa concorrente no mercado de análises clínicas.
Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público acompanharam o voto do relator e reformaram integralmente a condenação, reconhecendo a inexistência de prejuízo financeiro ao município e afastando a responsabilização do ex-prefeito de Biguaçu por improbidade administrativa.
A reportagem do portal Agora Floripa acompanha os desdobramentos do caso e verificou que, com a publicação do acórdão, fica anulada tanto a condenação quanto a multa anteriormente aplicada, encerrando o julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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