Um ex-soldado do Exército, residente na Grande Florianópolis, será indenizado pela União após ter perdido dois dedos da mão em um acidente durante o serviço militar. A decisão foi proferida pela 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis na terça-feira, 11 de junho, resultando em uma indenização total de R$ 50 mil.
O Acidente
O jovem, atualmente com 25 anos, iniciou seu serviço militar obrigatório em 2018 e foi mantido como soldado temporário até o final do período. Em janeiro de 2022, enquanto realizava tarefas rotineiras de manutenção, o acidente ocorreu. O ex-soldado estava cortando madeira para a janela do pavilhão de comando do batalhão quando o incidente aconteceu, resultando na perda de dois dedos da mão e deixando sequelas permanentes.
Após o acidente, ele recebeu atendimento médico imediato e foi desligado do Exército em maio de 2022, quando terminou seu período de serviço temporário.
Decisão Judicial
A Justiça reconheceu que o acidente ocorreu durante o serviço militar, conforme confirmou a perícia médica. O juiz Rodrigo Koehler Ribeiro destacou que a lesão foi diretamente causada pelo incidente na caserna, um fato que a própria União não contestou, de acordo com a conclusão de uma sindicância interna.
Em sua decisão, o juiz determinou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Ele apontou que o ex-soldado sofreu um abalo emocional significativo, além de uma transformação estética permanente e significativa devido à perda dos dedos.
No entanto, os pedidos do ex-soldado para reintegração ao Exército e para uma pensão vitalícia foram negados. O juiz esclareceu que, apesar das sequelas definitivas, a condição do ex-soldado não o torna incapacitado para todas as atividades laborais. Além disso, como temporário, ele não tem as mesmas garantias de militares permanentes, que ingressam na carreira por meio de concurso público e têm direito a benefícios específicos em situações de campanha ou manutenção da ordem pública.
Reflexão sobre os Direitos dos Militares Temporários
A decisão também refletiu sobre as diferenças entre os direitos dos militares temporários e permanentes. O juiz explicou que as prerrogativas de reforma previstas no Estatuto dos Militares aplicam-se apenas em condições específicas, como situações de instabilidade ou ameaça nacionais, ou estado de guerra. Por isso, a extensão dessas garantias aos temporários não é possível em todos os casos.
Próximos Passos
A União ainda pode recorrer da decisão, mas o ex-soldado já tem direito à indenização pela dor e pelas mudanças permanentes em sua aparência. A decisão busca compensar os danos causados pelo acidente, reconhecendo o impacto significativo na vida do jovem enquanto ele servia ao país.
Este caso destaca a importância de garantir condições de segurança adequadas para todos os militares, temporários ou permanentes, durante o cumprimento de suas funções, e a necessidade de mecanismos justos de compensação para aqueles que sofrem acidentes em serviço.
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