Uma mulher e seus dois filhos serão indenizados por uma companhia aérea após passarem três dias em hotel anexo ao aeroporto de Doha, no Catar, sem acesso à internet e às suas malas. Em 1º grau, a quantia havia sido fixada em R$ 3 mil para cada autor. Em recurso de apelação com pedido de majoração do quantum indenizatório, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou o valor para R$ 10 mil a cada um dos apelantes.
A família viajava com destino a Brisbane, terceira maior cidade da Austrália, e faria conexões em São Paulo e Doha e escala em Auckland (Nova Zelândia). Ao chegarem ao Catar, os autores foram impedidos de embarcar por causa de supostos problemas de documentação, que acabaram não comprovados pela companhia aérea.
Por conta disso, a mulher e as duas crianças, de dois e quatro anos, ficaram seis horas sentadas no chão do aeroporto até serem encaminhadas para um hotel anexo. Lá permaneceram cerca de três dias sem suas malas. A mulher explicou em juízo que as crianças tiveram de dormir sem roupa, pois precisou lavá-las na pia do banheiro, já que estavam sujas.
O desembargador relator da ação anotou: “Ressalto que de um lado há uma companhia aérea com estrutura adequada para evitar ocorrências análogas à experimentada pelos autores; de outro, os demandantes, partes vulneráveis na relação que, por exclusiva ilicitude praticada pela ré, sofreram danos extrapatrimoniais […]” (Apelação n. 5003339-15.2022.8.24.0082/SC).