A Justiça de Santa Catarina suspendeu o fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) em Florianópolis, que deveria encerrar suas atividades até 28 de agosto. A medida liminar foi concedida após um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), evitando a execução da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinava o fechamento de todas as unidades do país, baseando-se na Lei Antimanicomial.
O pedido, feito pela 6ª Promotoria de Justiça da Capital ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mantém o hospital em funcionamento até que seja julgada a ação que contesta a constitucionalidade da resolução do CNJ. A iniciativa foi do Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, que entrou com um mandado de segurança contra a portaria do Juízo de Execução Penal da Comarca da Capital, que havia interditado parcialmente o HCTP, proibindo o ingresso de novos pacientes.
O processo do mandado de segurança foi suspenso devido à instauração de um incidente de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do TJSC, que entendeu ser necessário aguardar o julgamento da ação de inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Recentemente, o STF decidiu manter em funcionamento o Hospital de Custódia do Rio de Janeiro, o que motivou a retomada do pedido pelo promotor, resultando na decisão favorável do TJSC.
A manutenção do funcionamento do HCTP é considerada essencial para a principal instituição de cumprimento de medida de segurança e tratamento para pessoas com transtorno mental em conflito com a lei penal. Isso proporciona mais tempo para a implementação de uma ação estruturante na saúde pública dentro da Rede de Atenção Psicossocial, garantindo um cumprimento seguro da política antimanicomial.
O promotor Rodrigo Cunha Amorim alertou que o fechamento imediato do HCTP poderia causar danos irreparáveis ao tratamento de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei e à sociedade, devido à falta de estrutura adequada na rede pública de atendimento. Os hospitais gerais, Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) e Serviços de Residência Terapêutica atualmente não possuem capacidade para absorver o tratamento desses pacientes, especialmente aqueles com elevado grau de periculosidade.
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico abriga pessoas que cometeram crimes, mas foram diagnosticadas com doenças mentais, sendo consideradas inimputáveis. Em Santa Catarina, essa é a única unidade existente, localizada dentro do Complexo Penitenciário da Agronômica em Florianópolis.
A resolução do CNJ, em cumprimento à Lei Antimanicomial, havia determinado que o HCTP parasse de receber novos pacientes desde fevereiro deste ano, estipulando que todas essas instituições encerrassem suas atividades até o final de agosto. Após essa data, os internos deveriam ser liberados para receber atendimento domiciliar na Rede de Atenção Psicossocial (RAPs).
O MPSC questiona judicialmente a decisão do CNJ, destacando a incapacidade da RAPs de absorver esse público, especialmente os pacientes com alto grau de periculosidade. A Política Antimanicomial prevê a revisão individualizada dos processos judiciais e o desenvolvimento de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) para pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei, redirecionando o modelo assistencial em saúde mental e vedando a internação em instituições com características asilares.
Com essa decisão, a Justiça de Santa Catarina assegura a continuidade do atendimento especializado no HCTP, até que uma solução mais estruturada e segura seja encontrada para os pacientes e para a sociedade.
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