Na Praia do Campeche, em Florianópolis, a virada do ano foi marcada por cenas lamentáveis: homens foram flagrados urinando à beira do mar, um comportamento que gera desconforto para os frequentadores e pode trazer consequências legais.
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Esse ato não é permitido em nenhum contexto, mesmo em datas festivas como o Réveillon, quando as praias recebem um grande número de visitantes. Urinar em vias públicas ou locais expostos pode ser enquadrado como infração de normas municipais ou até mesmo crime de ato obsceno, dependendo das circunstâncias.

As consequências podem incluir advertências, multas e, em casos mais graves, a condução à delegacia para responder criminalmente. O Código Penal Brasileiro, no artigo 233, considera ato obsceno em local público como crime, sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Além disso, as legislações locais frequentemente proíbem esse tipo de comportamento em áreas públicas, visando preservar o bem-estar da população e o cuidado com os espaços comuns.
A grande concentração de pessoas durante festividades não justifica a falta de respeito com o ambiente e com os outros. Florianópolis oferece uma ampla estrutura de sanitários químicos durante eventos como o Réveillon, que devem ser utilizados para evitar problemas de higiene e desconforto coletivo.
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