Uma estudante de Florianópolis obteve uma liminar da Justiça Federal que garante sua matrícula no curso de Psicologia da UFSC, em uma vaga destinada a candidatos de baixa renda. Apesar de aprovada nessa categoria, a universidade negou a matrícula sob a alegação de que a renda familiar ultrapassava o limite estipulado de 1,5 salário mínimo por pessoa.
O juiz da 3ª Vara da Capital reconheceu que a estudante cumpriu os requisitos do edital, destacando que a UFSC considerou como renda familiar valores provenientes de depósitos eventuais, não mensais. Segundo a decisão, os extratos bancários apresentados pela estudante comprovam a origem desses valores, que não são rendimentos regulares.
O magistrado também observou que as declarações utilizadas pela estudante são fornecidas pela própria UFSC, o que torna contraditório o não reconhecimento desses documentos como meio de prova. Ele ressaltou que exigir provas adicionais poderia criar barreiras para candidatos, especialmente aqueles de famílias com menos estrutura financeira.
Essa decisão reforça a importância da reserva de vagas para facilitar o acesso de estudantes carentes ao ensino superior de qualidade. No entanto, cabe recurso contra a decisão.
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