Em uma decisão recente, a Justiça de Santa Catarina determinou que uma construtora de Florianópolis não poderá evitar o pagamento de multa pelo atraso na entrega de um apartamento. A empresa havia alegado que fatores como chuvas intensas, quedas de barreiras e falta de materiais foram responsáveis pelo descumprimento do prazo, mas o Tribunal de Justiça do estado (TJSC) rejeitou essa justificativa.
O caso começou com a ação de uma compradora que havia adquirido um apartamento e uma vaga de garagem, e que sofreu prejuízos financeiros com a demora na entrega do imóvel. A construtora havia prometido a entrega para março de 2011, com uma margem de atraso permitida de 90 dias. No entanto, a obra só foi concluída em abril de 2012, mais de um ano após a data inicial. O valor do imóvel era de R$ 262 mil, e, devido ao atraso, a construtora foi condenada a pagar uma multa de 2% sobre o valor da compra.
A construtora recorreu da decisão, alegando que os atrasos foram causados por situações que fogem do seu controle, como as chuvas e falta de materiais no mercado. No entanto, a relatora do caso no TJSC argumentou que esses eventos são previsíveis e já fazem parte dos riscos habituais da construção civil. Ao lançar um projeto, segundo a Justiça, a empresa deve incluir em seu planejamento a possibilidade de adversidades climáticas e dificuldades logísticas. Esse entendimento já é recorrente em outras decisões judiciais sobre o tema no estado.
O Tribunal, portanto, negou o pedido da construtora para isenção da multa e manteve a condenação, destacando a necessidade de as construtoras se responsabilizarem por atrasos previsíveis e planejarem adequadamente os prazos de entrega.
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