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Florianópolis deverá tomar providências para proteger área delimitadas como APPs às margens da Lagoa da Conceição

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
25 de maio de 2023
em Cidade, Florianópolis, Geral, Justiça
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A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental), negou ontem (23/5) pedido de reconsideração da Prefeitura da Capital e manteve a decisão proferida em 3 de abril a comprovação do cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente (APP) e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição.

A sentença, que transitou em julgado em 2010, obriga o município a considerar como APP todas as áreas estabelecidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais, na faixa de 30 metros a contar da margem da lagoa, e, em decorrência, considerar essas áreas como interditadas para construção. Para cumprir a obrigação, o município deveria providenciar o levantamento de todas as ocupações na faixa de marinha, identificando os responsáveis e indicando quais obtiveram alvarás e qual a data dos documentos.

Outra determinação da sentença é adotar as providências administrativas para proceder à abertura de acessos para pedestres à orla lacustre, em todo o entorno da Lagoa, localizados numa distância não superior a 125 metros um do outro. Na faixa de 15 metros a contar da margem, o município também deve, proibir, impedir ou embargar qualquer obra ou construção, bem como promover a desocupação das edificações e equipamentos privados sobre a área, a fim de permitir uma faixa livre de 15 metros de largura nos terrenos de marinha para a passagem e circulação de pedestres.

Na decisão de 3 de abril, a juíza observou que o município “vem protelando o cumprimento da sentença, não obstante sucessivos requerimentos do exequente no sentido da comprovação das obrigações e a constante dilação de prazos deferidas para tanto, inclusive com intimação pessoal e cominação de multa”. O MPF argumentou que as informações prestadas pelo ente municipal estão defasadas.

“Com efeito, os documentos apresentados pelo município não demonstram o cumprimento da sentença, nos termos expostos no despacho integrativo e tampouco no termo de audiência, em que se comprometeu com a apresentação de cronograma e plano de ação, consistente na divisão da região da Lagoa da Conceição em setores (1 a 11), bem como com a comprovação da execução nos prazos deferidos e acordados, representando menoscabo e desprezo institucional para com a administração da justiça”, afirmou Marjôrie na decisão.

Sobre o pedido de reconsideração, a juíza concluiu que “como corroborado pelos exequentes [Ministério Público Federal e União], o município apenas vem, novamente, tentar desconstituir o título executivo ou a exigibilidade nele contida, porquanto trata-se de sentença transitada em julgado, e exaustivamente explicitada por este Juízo nos despachos anteriores”.

Tags: APPs às margens da Lagoa da ConceiçãoFlorianópolisLagoa da Conceição

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