Uma decisão da Justiça catarinense determinou que um idoso de 75 anos, morador de Florianópolis, seja acolhido em uma instituição adequada para receber cuidados permanentes de saúde, assistência e moradia. A medida foi tomada após a apuração de um quadro considerado de grave vulnerabilidade, negligência e violação de direitos.
O caso envolve um homem que estava acamado desde 2023, em decorrência das sequelas de um acidente vascular cerebral (AVC). Segundo os relatórios técnicos reunidos durante o acompanhamento pela rede pública, ele dependia integralmente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como alimentação, higiene, locomoção e administração de medicamentos.
Ao longo de mais de dois anos de acompanhamento, equipes de saúde registraram condições recorrentes de insalubridade e ausência de cuidados adequados, situação que teria provocado impactos diretos em sua saúde física e em sua dignidade. O quadro levou a internações hospitalares sucessivas e ao desenvolvimento de uma grave infecção, que exigiu intervenção cirúrgica.
A ação civil pública foi proposta pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que apontou a incapacidade do ambiente familiar de garantir as condições mínimas necessárias para a proteção do idoso. Diante disso, a Justiça reconheceu a necessidade de uma medida de proteção mais ampla.
A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinou que o Município de Florianópolis providencie e custeie imediatamente uma vaga em instituição pública ou privada compatível com as necessidades de saúde e de cuidados permanentes do idoso.
A decisão estabelece que o acolhimento deverá incluir moradia, alimentação, medicamentos, insumos médicos e toda a assistência necessária ao bem-estar do paciente. Também foi proibido o retorno ao ambiente domiciliar enquanto não houver comprovação de que existem condições seguras para o cuidado adequado ou enquanto persistir a necessidade de institucionalização.
Um dos pontos mais relevantes da decisão foi a determinação de sequestro de R$ 40,5 mil das contas do Município, valor destinado a garantir a contratação imediata de uma vaga em instituição adequada ao perfil assistencial do idoso. O montante corresponde à multa aplicada em razão do descumprimento de uma liminar anterior que já havia determinado o acolhimento durante o andamento do processo.
A fundamentação judicial reforça que a proteção da pessoa idosa é um dever compartilhado entre família, sociedade e Estado, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa. Quando o núcleo familiar não consegue assegurar condições mínimas de cuidado, cabe ao poder público adotar medidas efetivas para preservar a vida, a saúde e a dignidade da pessoa vulnerável.
A apuração do portal Agora Floripa acompanha os desdobramentos do caso, que chama atenção para a importância das redes de proteção social e para a necessidade de respostas rápidas em situações envolvendo idosos em condição de extrema dependência e risco social.
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