Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) trouxe novos desdobramentos sobre um contrato firmado para a reforma do telhado do palco do Teatro Ademir Rosa, um dos principais espaços culturais de Florianópolis, localizado no Centro Integrado de Cultura (CIC).
Em julgamento realizado pela Primeira Câmara da Corte de Contas, foi determinada a devolução de R$ 396,9 mil aos cofres públicos por irregularidades identificadas na execução do contrato firmado em 2022 pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). Além do ressarcimento, também foi aplicada uma multa de R$ 39,69 mil ao então presidente da fundação à época da contratação.
Obra previa reforma do telhado do palco
O contrato analisado pelo Tribunal previa a reforma do telhado do palco do Teatro Ademir Rosa, incluindo o fornecimento de materiais necessários para a execução dos serviços.
Firmado por dispensa de licitação, o acordo possuía valor total de aproximadamente R$ 577,8 mil.
Durante a análise do processo, os técnicos do Tribunal de Contas concluíram que houve pagamento de R$ 396,9 mil sem que os serviços contratados fossem efetivamente executados. Conforme os levantamentos realizados, mesmo após a liberação dos recursos, o telhado continuou apresentando as mesmas condições precárias que motivaram a contratação.
Relatório apontou falhas na contratação
A investigação técnica identificou uma série de problemas relacionados à condução do processo administrativo.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência de projeto básico detalhado, falta de memória de cálculo, inexistência de estudos técnicos que justificassem os quantitativos previstos e indícios de que os valores contratados estavam acima dos parâmetros oficiais de referência utilizados pelo setor público.
O pagamento considerado irregular ocorreu em dezembro de 2022 e foi utilizado como base para o cálculo do prejuízo ao erário apontado pelo Tribunal.
TCE entendeu que houve dano aos cofres públicos
Ao analisar o caso, o relator destacou que o contrato foi firmado sob o regime de empreitada global, modalidade em que o pagamento está vinculado à entrega do objeto contratado.
Segundo o entendimento adotado na decisão, a liberação dos recursos sem a correspondente execução dos serviços representou prejuízo aos cofres públicos e afrontou princípios que regem a administração pública, como legalidade, economicidade e proteção do patrimônio público.
Diante das conclusões apresentadas durante a instrução processual, a Primeira Câmara decidiu responsabilizar o então gestor da Fundação Catarinense de Cultura pela devolução integral dos valores considerados irregulares.
Ex-gestor terá prazo para comprovar pagamento
A decisão estabelece que o ex-presidente da FCC deverá comprovar o recolhimento de R$ 396,9 mil ao Tesouro do Estado, além do pagamento da multa aplicada no valor de R$ 39,69 mil.
O prazo definido pelo Tribunal é de 30 dias contados a partir da publicação da decisão.
Caso a determinação não seja cumprida, o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas para adoção das medidas legais cabíveis.
Empresa não foi responsabilizada pelo débito
Outro ponto importante destacado no julgamento é que a responsabilidade financeira pelo prejuízo foi atribuída exclusivamente ao ordenador da despesa.
O Tribunal entendeu que a interrupção da execução contratual não ocorreu por conduta direta da empresa contratada, motivo pelo qual a devolução dos recursos não foi estendida à empresa envolvida no contrato.
Decisão será comunicada aos órgãos de controle
Além das determinações financeiras, o acórdão prevê a comunicação oficial da decisão à Fundação Catarinense de Cultura, ao setor de controle interno e à assessoria jurídica da entidade.
O caso envolve um dos mais conhecidos equipamentos culturais de Santa Catarina e reforça a atuação dos órgãos de controle na fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados a obras e serviços realizados pelo Estado.
O portal Agora Floripa acompanha os desdobramentos do caso e eventuais medidas decorrentes da decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
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