Florianópolis tem 90 dias para apresentar um plano de ação detalhado que vise garantir o pleno atendimento psicossocial a crianças e adolescentes. A medida é resultado de uma liminar deferida em uma ação civil pública movida pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital. O objetivo é implementar ou reestruturar o Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) II conforme os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com a ação após constatar que a capacidade atual do CAPSi está aquém das necessidades da população jovem, com uma equipe insuficiente para atender à grande demanda de saúde mental das crianças e adolescentes. O CAPSi de Florianópolis, que existe há 19 anos, é o único serviço público especializado em tratamento de sofrimento psíquico grave para essa faixa etária no município.
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O Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva destacou a falta de estrutura adequada no CAPSi. Durante uma reunião com a Secretária e a Subsecretária Municipal de Saúde, além da Gerente de Saúde Mental e da Coordenadora do CAPSi, foram identificadas várias dificuldades, incluindo equipe reduzida, falta de estrutura e ausência de veículo para locomoção dos agentes. Esses problemas foram também mencionados em uma “Carta Aberta à População de Florianópolis” divulgada pelos profissionais do CAPSi.
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A carta aponta a existência de uma demanda reprimida e a necessidade de contratar mais profissionais e regionalizar os serviços. Além disso, há uma necessidade urgente de recursos tecnológicos que facilitem o trabalho em rede, como internet de banda larga, webcams, chips para os celulares dos técnicos e um projetor. Atualmente, o tempo de espera para a primeira avaliação de novos pacientes varia entre 30 e 60 dias, o que é preocupante.
Giacomelli citou um exemplo alarmante de uma adolescente atendida após tentativa de suicídio e automutilação. Embora a psiquiatra do CAPSi tenha medicado a paciente, o retorno foi agendado para dois meses depois, o que evidencia a incapacidade do serviço em lidar com situações de emergência de maneira adequada. A falta de estrutura e de profissionais coloca em risco a vida de muitos adolescentes que necessitam de atendimento imediato.
Diante da situação, o Promotor de Justiça solicitou à Vara da Infância e Juventude da Capital a concessão da liminar, que foi deferida. A decisão obriga o Município a providenciar um plano de ação detalhado para a implementação ou reestruturação do CAPSi II dentro de 90 dias, garantindo o atendimento conforme a capacidade máxima prevista pela Portaria de Consolidação n. 3/2017 do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil. A decisão ainda pode ser contestada, mas, por enquanto, a Prefeitura de Florianópolis tem três meses para tomar as medidas necessárias e melhorar o atendimento psicossocial para crianças e adolescentes.
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