O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar para determinar que o Município de Florianópolis implante mais um Conselho Tutelar a fim de dar conta da demanda e de atender aos parâmetros populacionais estabelecidos em uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). O prazo para a implantação é de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar em um inquérito civil a necessidade de implantação de um quinto – e talvez até de um sexto – Conselho Tutelar em Florianópolis, diante da população do município e da crescente demanda das quatro unidades existentes.
Conforme sustenta na ação o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, o CONANDA estabelece a criação e manutenção de Conselhos Tutelares na proporção mínima de uma unidade para cada cem mil habitantes. Florianópolis conta atualmente, de acordo com o IBGE, com 537 mil habitantes.
Além disso, o Promotor de Justiça destaca que a Lei Municipal n. 10.540/2019 prevê a possibilidade de criação de mais dois Conselhos Tutelares na Capital – além dos quatro existentes -, observando a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes e constatada a necessidade de implementação do órgão.
“Porém, até o momento, foram criados apenas quatro Conselhos Tutelares neste município, os quais não conseguem atender toda a demanda, o que coloca em grave situação de risco e vulnerabilidade o público infantojuvenil”, avalia Giacomelli da Silva.
No inquérito civil, em resposta ao Ministério Público, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Florianópolis (CMDCA) relatou que a implementação do quinto Conselho Tutelar é urgente e fundamental para dar vazão às demandas e aos atendimentos necessários para a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município, bem como para possibilitar uma maior abrangência territorial do Conselho Tutelar e o consequente acesso aos munícipes de acordo com suas necessidades.
Em junho de 2022, o CMDCA encaminhou um ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social solicitando a implementação do quinto Conselho Tutelar em Florianópolis. No entanto, até agora nada foi feito. “Tal situação demonstra grave desídia da Prefeitura Municipal de Florianópolis, expondo a risco crianças e adolescentes deste município”, completa o Promotor de Justiça.
Também em resposta à Promotoria de Justiça, os Conselhos Tutelares de Florianópolis, por intermédio do seu Colégio Ampliado, informaram a demanda existente nos órgãos de proteção da cidade e a necessidade urgente de implementação de mais Conselhos Tutelares, com o objetivo de garantir o atendimento de qualidade a crianças e adolescente no município.
Os órgãos de proteção ressaltaram que atualmente não comportam a demanda da Capital e que todas as mesas de conselheiras e conselheiros estão com demanda reprimida, além da falta de recursos humanos na parte administrativa, estruturas precárias para atendimento digno a crianças e adolescentes, entre outras dificuldades.
Em 2022, os Conselhos Tutelares da Capital receberam 11.169 denúncias de violência ou de violação de direitos de crianças e adolescentes – uma média de 558,45 denúncias para atendimento por conselheiro tutelar -, o que torna impraticáveis ações conjuntas, coletivas e colegiadas em todas as denúncias recebidas.
“Desta forma, restam prejudicados os direitos daqueles que mais necessitam, ou seja, o requerido está ceifando o desenvolvimento saudável da população carente infantojuvenil deste município, no momento em que ignora o princípio da prioridade absoluta constitucionalmente previsto em prol dos infantes”, argumenta o Promotor de Justiça.
Como requerido pelo Ministério Público, a medida liminar determina que o Município garanta aos Conselhos Tutelares o custeio de mobiliário, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, fax e despesas correntes, espaço adequado para a sede e transporte permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção e segurança da sede e de todo o seu patrimônio.
O Município deverá, também, após seis meses do início do efetivo funcionamento do quinto Conselho Tutelar, apresentar um diagnóstico sobre a demanda dos colegiados de Florianópolis, verificando-se a necessidade de implementação do sexto Conselho Tutelar. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 5018660-29.2023.8.24.0091)