Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) trouxe novos desdobramentos para a atuação das fundações educacionais vinculadas ao Sistema Acafe. Em julgamento realizado pelo Grupo de Câmaras de Direito Público, a Corte concedeu mandado de segurança à Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe), sediada em Florianópolis, e afastou a aplicação de exigências impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) às instituições associadas.
A decisão tem impacto direto sobre a forma de fiscalização e gestão dessas fundações, que mantêm universidades e centros universitários comunitários espalhados por diversas regiões catarinenses.
O que estava em discussão
O processo discutia a validade do entendimento estabelecido no Prejulgado nº 807 do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Ao longo dos anos, o documento passou por alterações que ampliaram o alcance da fiscalização exercida pelo TCE.
Na versão mais recente, o entendimento previa que todas as fundações públicas, independentemente da forma como são financiadas, deveriam prestar contas ao Tribunal de Contas e adotar procedimentos típicos da administração pública, incluindo concursos para contratação de pessoal e licitações para compras e contratações.
A Acafe questionou essa interpretação judicialmente, argumentando que suas fundações associadas não são mantidas financeiramente pelo poder público e, por isso, não estariam sujeitas às mesmas exigências aplicadas aos órgãos estatais.
O entendimento adotado pelo TJSC
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que a Constituição Estadual estabelece um critério específico para a atuação do Tribunal de Contas. Segundo o entendimento adotado pela Corte, o controle do TCE alcança entidades instituídas e mantidas pelo poder público.
Embora as fundações ligadas ao Sistema Acafe tenham sido criadas originalmente com participação estatal, o Tribunal observou que elas não dependem atualmente de recursos governamentais para sua manutenção cotidiana.
Conforme registrado na decisão, essas instituições são sustentadas majoritariamente por receitas próprias, especialmente mensalidades pagas pelos estudantes e outras fontes de arrecadação vinculadas às suas atividades educacionais.
O Tribunal reconheceu que existem repasses públicos pontuais, como aqueles relacionados a programas educacionais e bolsas de estudo, incluindo iniciativas como o Universidade Gratuita. No entanto, entendeu que esses recursos específicos não caracterizam manutenção financeira permanente pelo Estado.
Critério financeiro foi decisivo
Outro ponto relevante considerado pelos magistrados foi a própria legislação relacionada ao Tribunal de Contas.
A decisão destaca que já existe um critério objetivo para definir quando uma entidade é considerada mantida pelo poder público: a dependência de mais de 50% da receita proveniente de recursos públicos.
Segundo a análise realizada no processo, as fundações vinculadas à Acafe não se enquadram nessa condição, já que sua principal fonte de receita continua sendo privada.
Com isso, o Tribunal concluiu que não cabe ao TCE impor regras administrativas às instituições, como exigências relacionadas a concursos públicos e procedimentos licitatórios.
Fiscalização continua sob responsabilidade do Ministério Público
Apesar do afastamento das exigências impostas pelo Tribunal de Contas, as fundações permanecem submetidas a mecanismos de controle e fiscalização.
A decisão reforça que essas entidades continuam obrigadas a prestar contas ao Ministério Público de Santa Catarina, conforme as disposições previstas na legislação civil brasileira.
Além disso, a Corte considerou manifestações apresentadas durante o processo apontando que a manutenção das exigências poderia gerar dificuldades operacionais para as instituições e impactar atividades ligadas ao ensino superior comunitário.
Liminar foi confirmada de forma definitiva
Ao final do julgamento, o TJSC confirmou a liminar que já havia suspendido os efeitos do entendimento adotado pelo Tribunal de Contas e concedeu a ordem de forma definitiva.
Na prática, as fundações vinculadas ao Sistema Acafe mantêm sua autonomia administrativa, financeira e operacional, preservando seus próprios modelos de contratação de pessoal e aquisição de bens e serviços.
A decisão representa um importante capítulo na discussão sobre os limites da fiscalização de entidades que possuem origem pública, mas que atualmente são sustentadas majoritariamente por receitas próprias, tema que envolve diretamente algumas das principais instituições comunitárias de ensino superior de Santa Catarina.
O portal Agora Floripa segue acompanhando os desdobramentos do caso e eventuais repercussões da decisão no sistema educacional catarinense.
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