Uma funcionária terceirizada que atuava na limpeza de hospitais públicos na Grande Florianópolis conseguiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 5 mil. A decisão reconhece o impacto psicológico e o risco de contaminação por doenças após a trabalhadora ser perfurada por uma seringa usada, descartada de forma inadequada em um leito hospitalar.
O caso aconteceu em junho de 2019, quando a funcionária limpava a cama de um paciente em um hospital de São José. A agulha atravessou a luva de proteção e perfurou sua pele, colocando-a em uma situação de grande angústia e incerteza. Para evitar o risco de contaminação por doenças graves como HIV, hepatite e sífilis, ela precisou iniciar um protocolo de tratamento preventivo, que incluiu exames e vacinação durante o período chamado de “janela imunológica”, quando as doenças podem não se manifestar nos testes.
Não foi a primeira vez que algo assim aconteceu. Em 2018, a mesma trabalhadora já havia sofrido um acidente parecido, ao se ferir com outro material contaminado enquanto limpava o chão de uma unidade hospitalar. Na ocasião, passou pelos mesmos exames e procedimentos preventivos.
Mudança na Justiça
Inicialmente, a funcionária não conseguiu a indenização na primeira decisão judicial. O tribunal de primeiro grau entendeu que não havia provas suficientes para responsabilizar a empresa terceirizada e que a atividade exercida pela funcionária não configurava um risco “acentuado” que justificasse a compensação.
No entanto, a decisão foi revertida em segunda instância. O tribunal entendeu que a exposição da trabalhadora a materiais contaminados em um hospital gerou impacto emocional significativo, independentemente de afastamento do trabalho ou sequelas físicas.
Além disso, ficou comprovado que a própria empresa reconheceu os acidentes ao emitir as Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e encaminhar a funcionária para exames e vacinas. Esse fator reforçou a necessidade de indenização pelos danos sofridos.
A decisão também levou em conta o medo e a ansiedade vividos pela trabalhadora durante a janela imunológica, quando ainda não era possível saber se ela havia sido contaminada por alguma doença.
No entanto, o pedido de indenização pelo acidente de 2018 não foi aceito, pois já havia ultrapassado o prazo de cinco anos estabelecido pela Justiça do Trabalho para esse tipo de ação.
Decisão pode gerar impacto em outros casos
O caso serve de alerta para empresas que prestam serviços em ambientes hospitalares. A decisão reconhece que a exposição a riscos biológicos pode gerar danos psicológicos e emocionais, mesmo que o trabalhador não desenvolva uma doença.
Com isso, reforça-se a necessidade de medidas eficazes para garantir a segurança dos profissionais, principalmente no descarte correto de materiais perfurocortantes em unidades de saúde.
A decisão ainda está em prazo de recurso, mas já representa um importante avanço na proteção dos direitos trabalhistas e na segurança dos profissionais da área de limpeza hospitalar.
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