Quem comprou ou vendeu um imóvel em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, mas ainda não formalizou a transferência junto à Prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis, ganhou um prazo específico para colocar a documentação em dia.
A Prefeitura lançou, na terça-feira (22), o Programa Imóvel Legal, que estabelece uma alíquota especial e temporária de 2% para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos que se enquadrem nas regras da iniciativa.
O programa é destinado a acordos de compra e venda de imóveis realizados por escrito no município e que ainda não tenham sido oficialmente regularizados.
O prazo para aderir é de 60 dias corridos, contados a partir de 22 de setembro, data de publicação da Lei Complementar nº 1.826/2026. Somente os processos protocolados dentro desse período poderão ser considerados para o benefício.

O ITBI de 2% será calculado sobre o valor venal declarado pelo contribuinte ou sobre o valor apurado pela autoridade fiscal, caso o valor informado não seja considerado compatível com o preço de mercado.
Para participar, o contribuinte deverá formalizar o processo administrativo pela internet, por meio do sistema ITBI Online, com a documentação exigida pela legislação e participação dos cartórios competentes.
Um dos pontos importantes do programa é a necessidade de comprovar que a negociação realmente aconteceu. A medida não se aplica a negócios fictícios, operações com suspeita de fraude, acordos realizados exclusivamente para reduzir o pagamento de impostos ou documentos que tenham sido falsificados ou adulterados.
Depois do pagamento do ITBI, o procedimento permite a emissão da guia de transmissão, a atualização do cadastro do imóvel junto à Prefeitura e o encaminhamento do processo ao Cartório de Registro de Imóveis para a continuidade da regularização.
Para facilitar o pagamento, o imposto poderá ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.
O Programa Imóvel Legal foi criado pela Lei Complementar nº 1.826/2026, publicada em 22 de setembro. A legislação estabelece as condições, os documentos necessários e os procedimentos para quem pretende aproveitar a alíquota especial.
A medida interessa principalmente a pessoas que já fizeram uma negociação de imóvel em Governador Celso Ramos, mas ainda não concluíram todas as etapas formais da transferência. Nesses casos, é necessário observar o prazo de 60 dias e reunir a documentação exigida antes de protocolar o pedido.
As informações completas sobre o programa e os critérios para adesão estão disponíveis na própria Lei Complementar nº 1.826/2026.
Em caso de dúvidas sobre o procedimento, a Secretaria Municipal de Receita de Governador Celso Ramos atende pelo WhatsApp (48) 9104-9030, pelo telefone (48) 3039-7563 e pelo e-mail atendimentoitbi@governadorcelsoramos.sc.gov.br.
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