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Governador Celso Ramos reduz ITBI para 2% e abre prazo para regularizar imóveis

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
25 de setembro de 2026
em Cidade, Comunidade, Geral, Governador Celso Ramos
Foto: Divulgação - PMGCR - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - PMGCR - Agora Floripa.

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Quem comprou ou vendeu um imóvel em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis, mas ainda não formalizou a transferência junto à Prefeitura e ao Cartório de Registro de Imóveis, ganhou um prazo específico para colocar a documentação em dia.

A Prefeitura lançou, na terça-feira (22), o Programa Imóvel Legal, que estabelece uma alíquota especial e temporária de 2% para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos casos que se enquadrem nas regras da iniciativa.

O programa é destinado a acordos de compra e venda de imóveis realizados por escrito no município e que ainda não tenham sido oficialmente regularizados.

O prazo para aderir é de 60 dias corridos, contados a partir de 22 de setembro, data de publicação da Lei Complementar nº 1.826/2026. Somente os processos protocolados dentro desse período poderão ser considerados para o benefício.

Foto: Divulgação – PMGCR – Agora Floripa.

O ITBI de 2% será calculado sobre o valor venal declarado pelo contribuinte ou sobre o valor apurado pela autoridade fiscal, caso o valor informado não seja considerado compatível com o preço de mercado.

Para participar, o contribuinte deverá formalizar o processo administrativo pela internet, por meio do sistema ITBI Online, com a documentação exigida pela legislação e participação dos cartórios competentes.

Um dos pontos importantes do programa é a necessidade de comprovar que a negociação realmente aconteceu. A medida não se aplica a negócios fictícios, operações com suspeita de fraude, acordos realizados exclusivamente para reduzir o pagamento de impostos ou documentos que tenham sido falsificados ou adulterados.

Depois do pagamento do ITBI, o procedimento permite a emissão da guia de transmissão, a atualização do cadastro do imóvel junto à Prefeitura e o encaminhamento do processo ao Cartório de Registro de Imóveis para a continuidade da regularização.

Para facilitar o pagamento, o imposto poderá ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito.

O Programa Imóvel Legal foi criado pela Lei Complementar nº 1.826/2026, publicada em 22 de setembro. A legislação estabelece as condições, os documentos necessários e os procedimentos para quem pretende aproveitar a alíquota especial.

A medida interessa principalmente a pessoas que já fizeram uma negociação de imóvel em Governador Celso Ramos, mas ainda não concluíram todas as etapas formais da transferência. Nesses casos, é necessário observar o prazo de 60 dias e reunir a documentação exigida antes de protocolar o pedido.

As informações completas sobre o programa e os critérios para adesão estão disponíveis na própria Lei Complementar nº 1.826/2026.

Em caso de dúvidas sobre o procedimento, a Secretaria Municipal de Receita de Governador Celso Ramos atende pelo WhatsApp (48) 9104-9030, pelo telefone (48) 3039-7563 e pelo e-mail atendimentoitbi@governadorcelsoramos.sc.gov.br.

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Tags: Governador Celso RamosITBIregularizar imóveis

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