Um recente caso julgado pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ressalta a importância da transparência e cooperação no processo judicial, ao mesmo tempo em que destaca os riscos da litigância de má-fé. O acórdão, relatado por um desembargador, manteve a decisão de primeira instância que negou o recurso de um beneficiário da Previdência em uma ação envolvendo um contrato de empréstimo consignado.
O homem, morador da Grande Florianópolis, contestava a existência do contrato firmado em 2015, alegando não reconhecê-lo. Entretanto, um laudo pericial confirmou que o contrato foi escrito de próprio punho pelo autor da ação. Com base nessa evidência, o juízo de primeira instância não apenas negou os pedidos de repetição de indébito e de condenação por danos morais, como também condenou o autor ao pagamento de multa e indenização à instituição financeira ré, por litigância de má-fé.
No recurso ao TJSC, o beneficiário da Previdência negou ter agido de má-fé e argumentou que ingressou com a ação por acreditar que os descontos feitos pelo banco em seu benefício eram indevidos. No entanto, o desembargador relator destacou que o autor não negou o recebimento do montante do empréstimo na inicial, tampouco buscou resolver o litígio de forma administrativa.
Assim, o relator concluiu que o autor alterou propositalmente a verdade dos fatos, evidenciando a existência do negócio que negou ter autorizado. O voto foi acompanhado pelos demais membros da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que mantiveram a condenação por litigância de má-fé e impuseram novas penalidades ao autor.
Este caso ilustra a importância da transparência e da cooperação no sistema judicial, além de alertar para os riscos de agir de má-fé, não apenas para as partes envolvidas, mas também para a integridade do processo judicial e para a credibilidade da justiça.