A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve decisão do Juizado Especial Cível de Palhoça para condenar um homem a indenizar sua ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais, depois de postar fotos da mulher nua em um grupo de aplicativo de mensagens.
As fotos compartilhadas foram registradas pelo homem sem o consentimento da mulher, durante o relacionamento vivido entre as partes. Quando soube das postagens, em setembro de 2018, a vítima registrou o fato à autoridade policial. Ao tomar conhecimento das providências tomadas pela ex-namorada, o réu chegou a procurar um amigo em comum a fim de que intercedesse junto à autora para deixar o processo de lado, pois apagaria as fotos.
“Torna-se ponto incontroverso que foi ele quem fotografou a autora, no período em que tinham relacionamento, pois tal fato não foi negado em nenhum momento na contestação. Ora, se foi ele quem a fotografou, por consequência lógica só pode ter sido ele a compartilhar tais fotografias”, discorre a sentença.
O réu negou que o número do telefone que publicou as fotos no grupo fosse seu. Porém, trata-se do mesmo telefone que consta no boletim de ocorrência registrado pela vítima em 2018 contra o acusado. O compartilhamento das fotos ainda foi acompanhado de comentários jocosos do réu. A sentença destaca que tais comentários comprovam o “nítido intento de causar dano à honra da requerente” e geram “transtornos no âmbito de vida pessoal, familiar e social”.
Após a condenação, o homem recorreu para alegar a incompetência do juizado especial ante a necessidade de realização de prova pericial. A sentença, contudo, foi mantida por seus próprios fundamentos pela 3ª Turma Recursal, em votação unânime.