O Tribunal do Júri condenou a 44 anos, um mês e seis dias de prisão um homem acusado de assassinar a companheira a facadas na frente das próprias filhas. O crime aconteceu em 15 de março de 2024, no bairro Bela Vista, em São José. Além da pena em regime fechado, o condenado também deverá pagar R$ 720 mil de indenização às filhas da vítima e fornecer pensão alimentícia correspondente a um terço do salário-mínimo para cada uma delas até que completem 25 anos.
De acordo com as investigações, o homem cometeu o crime por não aceitar o fim do relacionamento. Naquela manhã, por volta das 6h30, ele atacou a mulher no quarto do casal, esganando-a até que perdesse as forças e, em seguida, golpeando-a com uma faca no pescoço. Ao lado do corpo, a polícia encontrou uma aliança, uma carta e uma rosa.
As filhas da vítima, de 14 e 9 anos, estavam na casa e ouviram toda a discussão, os pedidos de socorro e, em seguida, testemunharam a mãe sem vida. O Tribunal do Júri considerou o homem culpado por homicídio qualificado, com os agravantes de motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e feminicídio. A pena foi ampliada por conta da presença das crianças no momento do crime.
Preso preventivamente desde a data do crime, o condenado não poderá recorrer em liberdade.
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