Uma mulher de 25 anos que teve uma gaze esquecida em seu abdômen após passar por cesariana, em hospital da Grande Florianópolis, será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos. A decisão foi confirmada nesta semana em julgamento de apelação pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ. A gestante precisou ser submetida a nova cirurgia para a retirada do material, que lhe causou grave inflamação intestinal.
A cesárea foi realizada em 2018. Passados seis meses, com dores abdominais que se intensificavam cada vez mais, a mulher buscou socorro no hospital. Ao realizar uma ultrassonografia, foi descoberto a presença de um “corpo estranho” em seu abdômen, posteriormente identificado como um pedaço de gaze.
Para a retirada do material e contenção de inflamação intestinal que se instalou, foi realizada uma cirurgia que também trouxe sequelas. Essa nova operação deixou uma cicatriz transversal à cicatriz da cesariana, razão pela qual a mulher também postulou dano estético. Além da indenização, o hospital também foi condenado a custear posterior cirurgia plástica em favor da paciente (Apelação Nº 0300012-13.2019.8.24.0007/SC).