O Condomínio Complexo Turístico Jurerê Beach Village, localizado em Florianópolis (SC), foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma recepcionista com cegueira monocular, após demiti-la de forma discriminatória. A decisão foi restabelecida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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O caso começou quando a recepcionista teve seu celular e seus óculos furtados nas dependências do hotel. Sem seus óculos adequados, ela passou a utilizar um par reserva, que não corrigia corretamente sua deficiência visual, resultando em fortes dores de cabeça e dificuldade para cumprir suas tarefas. Mesmo informando seu chefe sobre os problemas, a orientação foi para que continuasse trabalhando.
Onze dias após o furto, a recepcionista pediu ajuda financeira à gerência de hospedagem para comprar novos óculos e solicitou realizar outras atividades que não exigissem o uso do computador até resolver a situação. No dia seguinte, foi demitida sem justa causa.
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O hotel argumentou que a demissão não teve relação com a deficiência da funcionária, afirmando que desconhecia sua condição e que já havia planos de substituí-la.
Laudo médico confirmou que a recepcionista sofre de ambliopia no olho direito, uma condição que, se não tratada na infância, pode levar à perda de visão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular ocorre quando uma pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, comprometendo as noções de distância, profundidade e espaço.
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Inicialmente, a 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis deu ganho de causa à recepcionista, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que excluiu a condenação. O TRT argumentou que a deficiência não configurava doença grave capaz de causar preconceito no ambiente de trabalho e que a demissão sem justa causa estava dentro dos direitos do empregador, na ausência de prova contundente de discriminação.
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Contudo, o relator do recurso da recepcionista no TST destacou que a Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência visual, garantindo às pessoas nessa condição os mesmos direitos previdenciários de quem tem deficiência visual completa. Ele ressaltou que, antes dessa legislação, a jurisprudência dos tribunais brasileiros já enquadrava a visão monocular como uma deficiência.
A decisão do TST foi unânime e determinou que o hotel pague os salários correspondentes ao período de afastamento entre a demissão e a data da sentença, além da indenização de R$ 10 mil.
Processo: RR-327-07.2022.5.12.0036
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