O Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não será obrigado a designar um assistente social exclusivo para o ambulatório de implante coclear, mais conhecido como “ouvido biônico”. A decisão foi tomada pela Justiça Federal, que aceitou o argumento da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela administração do hospital, de que essa designação não é necessária na prática.
Decisão Judicial
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Federal de Florianópolis e baseou-se no fato de que, apesar de uma portaria do Ministério da Saúde de 2015 prever a presença de um assistente social exclusivo, o número de pacientes atendidos no ambulatório não justifica essa exigência. O juiz destacou que, com uma média mensal de cerca de 5 a 5,5 pacientes, designar um profissional exclusivo para essa função resultaria na subutilização do assistente social, enquanto outros setores do hospital poderiam enfrentar uma sobrecarga de trabalho.
Argumentos da EBSERH
A EBSERH argumentou que o atendimento social aos pacientes do ambulatório de prótese auditiva, incluindo crianças, adolescentes e adultos, já está sendo realizado de forma integrada com outros serviços e profissionais. O suporte é prestado tanto no pré quanto no pós-operatório, assegurando que todos os pacientes recebam o acompanhamento necessário sem a necessidade de um assistente social dedicado exclusivamente a esse ambulatório.
Princípios Constitucionais e Legais
Na decisão, o juiz considerou que a aplicação da portaria ministerial deve ser balanceada com os princípios da eficiência e da razoabilidade, conforme previstos na Constituição e no Código de Processo Civil. Ele concluiu que exigir a exclusividade de um assistente social para uma área com baixa demanda não é uma utilização eficiente dos recursos humanos do hospital, especialmente quando isso pode resultar em uma sobrecarga para outros profissionais.
O que Isso Significa para os Pacientes
Para os pacientes que utilizam o ambulatório de implante coclear no HU da UFSC, nada muda em termos de atendimento. Eles continuarão a receber suporte do Serviço Social e de outras especialidades, tanto antes quanto depois da cirurgia. A decisão visa garantir um uso mais equilibrado dos profissionais do hospital, mantendo a qualidade do atendimento sem criar demandas desnecessárias por exclusividade.
Possibilidade de Recurso
A decisão da Justiça Federal ainda cabe recurso, mas, por enquanto, o HU da UFSC não precisará fazer ajustes adicionais na sua equipe para atender à portaria ministerial sobre a presença de um assistente social exclusivo no ambulatório de prótese auditiva. A medida busca preservar o equilíbrio na distribuição dos profissionais de saúde e otimizar o atendimento hospitalar conforme a demanda real dos pacientes.
Com essa decisão, o HU da UFSC continua a focar em um atendimento eficiente e adequado às necessidades dos seus pacientes, utilizando de forma racional os recursos e profissionais disponíveis.
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