Uma idosa de 81 anos, moradora de Florianópolis, conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) após sofrer prejuízo com compras indevidas realizadas pela internet no valor de R$ 6 mil. A decisão foi da 2ª Vara Federal da Capital, que responsabilizou o banco por falhas no sistema de segurança das transações realizadas com o cartão de crédito.

As compras, realizadas em agosto de 2022, ocorreram utilizando apenas o número do cartão, o código de segurança (CVV) e dados pessoais da titular, sem a exigência de senha. Apesar de a plataforma onde as compras foram feitas ter restituído parte do valor (R$ 4,3 mil), a idosa não conseguiu recuperar os R$ 1.684,23 restantes e recorreu à Justiça.
Sistema de compras considerado frágil
Na sentença, o juiz destacou que o sistema utilizado pelo banco apresenta “notória fragilidade”, já que permite transações apenas com informações impressas no cartão ou obtidas por fraude eletrônica. Ele reforçou que cabe à instituição financeira desenvolver tecnologias que impeçam compras fraudulentas, especialmente em casos que envolvam pessoas idosas, consideradas mais vulneráveis.
Além de restituir o valor perdido, o banco foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais, considerando o impacto emocional e financeiro causado à cliente.
Decisão reforça proteção ao consumidor
A Justiça também ressaltou que a CEF não conseguiu comprovar que as compras haviam sido realizadas pela titular do cartão, já que não apresentou dados como o titular do cadastro na plataforma, endereço de entrega dos produtos ou outras evidências que pudessem confirmar a legitimidade das transações.
Essa decisão reforça a necessidade de bancos adotarem medidas de segurança mais robustas para proteger os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como os idosos.
A Caixa Econômica Federal ainda pode recorrer da decisão.
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