A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fiscal anual em que os contribuintes informam à Receita Federal seus rendimentos e despesas do ano anterior. Existem duas formas principais de fazer essa declaração: a completa e a simplificada. Vamos detalhar as diferenças entre esses dois modelos:
- Declaração Completa:
- Neste modelo, o contribuinte informa todos os seus rendimentos tributáveis do ano anterior, bem como suas despesas dedutíveis.
- É necessário incluir todas as informações sobre gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros.
- Se o contribuinte teve muitos gastos dedutíveis ao longo do ano, como despesas médicas elevadas ou investimentos em educação, a declaração completa pode ser a melhor opção. Isso ocorre porque esses gastos reduzem a base de cálculo do imposto, diminuindo assim o valor a pagar ou aumentando o valor da restituição.
- No entanto, é importante ressaltar que todos os comprovantes de despesas devem ser guardados por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação desses gastos em caso de auditoria.
- Declaração Simplificada:
- Neste modelo, o contribuinte tem um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os seus rendimentos tributáveis do ano anterior, limitado a R$ 16.754,34.
- Esse abatimento é aplicado automaticamente, sem a necessidade de comprovar despesas específicas.
- A declaração simplificada é uma boa opção para contribuintes que não tiveram muitos gastos dedutíveis ao longo do ano e desejam simplificar o processo de declaração, já que não é necessário reunir e guardar uma grande quantidade de comprovantes.
Portanto, a escolha entre os modelos completo e simplificado depende da situação financeira e das despesas dedutíveis de cada contribuinte. Para tomar a melhor decisão, é importante analisar cuidadosamente os gastos do ano anterior e utilizar as ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal, como o sistema de pré-preenchimento dos dados e a simulação de declaração no site ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br