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IXPIA FLORIPA: CRECI/SC destaca ‘aluguel consignado’ que pode mudar garantia na locação de imóveis

Redação Agora Floripa Publicado por Redação Agora Floripa
14 de agosto de 2026
em Cidade, Florianópolis, Geral, Política
Foto: Divulgação - pexels - Agora Floripa.

Foto: Divulgação - pexels - Agora Floripa.

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Quem procura um imóvel para alugar costuma se deparar com uma das principais exigências antes de fechar o contrato: apresentar uma garantia. Fiador, caução e seguro-fiança estão entre as alternativas mais conhecidas, mas uma nova possibilidade acaba de avançar na Câmara dos Deputados.

A proposta cria o chamado aluguel consignado, modalidade em que o valor do aluguel e dos encargos da moradia poderá ser descontado diretamente da remuneração ou do benefício do inquilino.

A medida pode alcançar trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O projeto, porém, ainda não virou lei e precisa passar pelo Senado antes de eventual sanção presidencial.

Para quem aluga ou pretende alugar um imóvel em Florianópolis e na Grande Florianópolis, a mudança pode representar uma nova alternativa na hora de comprovar a garantia exigida pelo proprietário.

Como funcionaria o aluguel consignado

Pela proposta aprovada pelos deputados, o desconto dependeria de autorização do locatário.

Com a autorização, o valor previsto no contrato de aluguel poderia ser retirado diretamente da folha de pagamento ou do benefício recebido pelo inquilino e destinado ao pagamento da locação e dos encargos relacionados à moradia.

Existe, entretanto, um limite.

O valor destinado ao aluguel deverá respeitar 30% da margem consignável, conforme as regras previstas na legislação.

A proposta também permite que mais de uma pessoa participe da consignação para completar o valor total do aluguel. Nesse caso, cada participante precisará respeitar individualmente o limite aplicável.

Fiador não deixa de existir

Uma das dúvidas que podem surgir com a proposta é se o novo modelo acabaria com o fiador.

Não.

O aluguel consignado seria apenas mais uma modalidade de garantia, caso o projeto seja transformado em lei.

As opções previstas atualmente na legislação, como caução, fiança e seguro-fiança, continuariam disponíveis para os contratos de locação.

Assim, proprietário e inquilino ainda poderiam escolher entre as modalidades existentes ou utilizar a consignação, conforme as regras que eventualmente entrarem em vigor.

O que muda para quem é proprietário?

A proposta estabelece uma forma de pagamento vinculada diretamente à remuneração ou ao benefício do locatário.

Na prática, o modelo poderá proporcionar maior previsibilidade para o proprietário em relação ao recebimento do aluguel, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas na legislação e no contrato.

Para o inquilino, por outro lado, a alternativa poderá ser especialmente relevante para quem possui renda compatível com o imóvel, mas encontra dificuldade para apresentar um fiador ou contratar outra modalidade de garantia.

E se o inquilino perder o emprego?

O projeto também estabelece regras para situações envolvendo o fim do vínculo empregatício que deu origem à consignação.

A proposta prevê procedimentos específicos para o encerramento do desconto e contempla situações relacionadas à continuidade ou ao encerramento do contrato de locação.

Também há previsão para casos em que o trabalhador precise mudar de endereço por exigência do empregador.

Nessas circunstâncias, conforme as condições estabelecidas no projeto, o locatário poderá devolver o imóvel sem pagar multa pela rescisão antecipada.

O texto também trata de situações relacionadas à retomada do imóvel quando houver encerramento do contrato de trabalho que deu origem à consignação.

Quando o desconto pode ser interrompido?

A proposta prevê mecanismos para interromper a consignação em determinadas situações.

Entre elas estão o encerramento do contrato de locação e a substituição da garantia utilizada no aluguel.

Isso significa que o desconto não ficaria necessariamente vinculado ao trabalhador durante todo o período em que ele estiver recebendo salário ou benefício. A interrupção deverá seguir as situações e procedimentos estabelecidos pelas novas regras, caso o projeto seja aprovado definitivamente.

Aluguel consignado já está valendo?

Ainda não.

Esse é um dos pontos mais importantes para quem está procurando imóvel ou pretende assinar um contrato de aluguel.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta, mas ela ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal.

Se o Senado também aprovar o texto, a proposta seguirá para sanção presidencial. Somente depois da conclusão do processo legislativo e da eventual entrada em vigor das novas regras é que o aluguel consignado poderá ser utilizado conforme a nova legislação.

Até lá, permanecem valendo as regras atuais para os contratos de locação e suas respectivas garantias.

O que pode mudar para quem aluga imóvel em Florianópolis?

Em um mercado de locação como o da Grande Florianópolis, onde muitas pessoas precisam apresentar garantias para conseguir fechar um contrato, a proposta acrescentaria uma alternativa às modalidades já conhecidas.

O ponto central é que o aluguel consignado não substituiria automaticamente o fiador, a caução ou o seguro-fiança.

Seria uma nova possibilidade para determinados locatários, desde que atendidos os requisitos legais e respeitados os limites da consignação.

Por enquanto, porém, quem está negociando um aluguel deve continuar seguindo as regras atualmente vigentes. A aprovação na Câmara representa apenas uma etapa do processo.

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Tags: aluguel consignadoCreci/SCFlorianópolisImóveislocação de imóveis

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