Quem recebe salário e tem uma dívida em cobrança judicial precisa conhecer uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que esclarece em quais situações parte da remuneração pode ser penhorada para quitar débitos. O entendimento permite a medida mesmo quando o rendimento mensal é inferior a 50 salários mínimos, desde que sejam respeitadas condições específicas.
A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ em 15 de setembro de 2026, no julgamento do Tema Repetitivo 1.230. O entendimento foi publicado em 21 de setembro e deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.
Até então, a discussão envolvia a regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), que protege salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias contra a penhora, ressalvadas as exceções legais. A controvérsia estava justamente em saber se essa proteção também poderia ser flexibilizada para cobrar dívidas comuns quando o devedor recebe menos de 50 salários mínimos por mês.
Com a tese firmada, o STJ estabeleceu que a proteção salarial não é absoluta em todas as circunstâncias. A penhora poderá ser autorizada excepcionalmente para pagar dívidas que não tenham natureza alimentar, desde que outros meios de execução tenham sido inviabilizados e que a medida não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.
Na prática, isso significa que uma dívida decorrente de um empréstimo, por exemplo, poderá levar à penhora de parte do salário em determinadas situações. Entretanto, o simples fato de existir uma dívida não autoriza automaticamente o bloqueio dos rendimentos.
Antes de determinar a medida, será necessário verificar se existem outros meios capazes de garantir o pagamento, como bens ou valores que possam ser utilizados na execução. A penhora salarial entra em discussão quando essas alternativas se mostram inviáveis.

Outro aspecto importante é a preservação das condições básicas de vida do devedor e de sua família. O valor que poderá ser retido deverá ser analisado de acordo com as circunstâncias de cada caso, considerando a renda disponível e o impacto da medida sobre as despesas essenciais.
O STJ também definiu que cabe ao próprio devedor comprovar que a penhora comprometeria sua subsistência digna. Essa demonstração será relevante para que o juiz avalie se a retenção deve ser afastada ou ajustada diante das condições financeiras apresentadas.
A decisão não estabeleceu um percentual único de desconto aplicável a todos os devedores. Assim, não existe, a partir dessa tese, uma porcentagem fixa que possa ser automaticamente descontada de qualquer salário. A análise deve considerar as particularidades do processo e a necessidade de preservar recursos suficientes para a manutenção do devedor e de seus familiares.
O julgamento ocorreu pelo sistema de recursos repetitivos, utilizado pelo STJ para definir uma orientação jurídica destinada a solucionar processos que discutem a mesma questão. O tema havia sido selecionado diante da quantidade de decisões relacionadas à possibilidade de penhorar remunerações para pagar dívidas não alimentares.
A discussão foi submetida ao rito repetitivo em dezembro de 2023 e passou a ter uma tese definida após o julgamento de setembro de 2026. Com isso, os tribunais brasileiros passam a contar com critérios específicos para examinar pedidos de penhora de salários em cobranças judiciais dessa natureza.
Para quem mora em Florianópolis ou em outros municípios da Grande Florianópolis e enfrenta uma cobrança judicial, o entendimento reforça a importância de analisar cada situação individualmente. A existência de uma dívida não significa que todo o salário poderá ser bloqueado, assim como receber menos de 50 salários mínimos não impede, por si só, a penhora excepcional.
O ponto central da decisão é a necessidade de conciliar a possibilidade de o credor receber o valor devido com a proteção dos recursos necessários à subsistência do devedor e de sua família.
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