O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal da Capital, recusou os pedidos da Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF) e do Partido Novo para participarem da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) referente à construção da ponte da Lagoa da Conceição. Segundo o magistrado, as agremiações não possuem vínculo com a questão ambiental e, portanto, não podem integrar o processo.
Em sua decisão proferida na última sexta-feira (16/6), o juiz esclareceu: “O propósito da ação não é impedir a construção da ponte, mas sim regularizar o licenciamento, demonstrando que o Partido Novo não compreendeu o objetivo da ação. A ACIF também não possui qualquer relação com a temática ambiental (…). Portanto, indefiro o pedido de intervenção como amicus curiae, a fim de evitar qualquer interferência no andamento do processo.”
Vale ressaltar que a expressão latina “amicus curiae”, que significa “amigo da corte”, é geralmente atribuída a instituições capazes de fornecer subsídios técnicos para o julgamento da causa.
Na mesma decisão, o juiz também rejeitou um pedido de fiscalização apresentado pelo MPF. O magistrado levou em consideração o relatório emitido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA), que informou “a inexistência de intenção de dragagem ou dispersão de materiais tóxicos, bem como a fiscalização das obras em andamento.”