A Justiça Federal negou o pedido de suspensão da demolição de uma residência localizada na Praia do Forte, em Florianópolis. O imóvel, alvo de uma ação judicial que se arrasta desde 1992, deve ser demolido conforme decisão da 6ª Vara Federal Ambiental da capital.
O pedido de suspensão foi feito por um advogado que alegava ser possuidor legítimo da construção. Entre os argumentos apresentados estavam o fato de não ter participado do processo original e o uso do imóvel como residência própria. No entanto, a Justiça entendeu que a posse do advogado decorre de vínculo de parentesco com antigos detentores da área, sucessores dos réus iniciais, e que ele tinha pleno conhecimento da disputa judicial envolvendo o terreno.
A decisão destacou que a residência foi construída enquanto a área ainda estava sob disputa judicial, e que o advogado, por ser familiar dos ocupantes e, principalmente, por sua formação jurídica, não poderia alegar desconhecimento da situação.
Sobre o argumento de que o imóvel serviria como moradia, o juiz observou que documentos recentes indicam que o endereço domiciliar do advogado registrado em órgãos oficiais é outro, localizado no centro de Florianópolis. Isso enfraqueceu ainda mais a tese de que o imóvel na Praia do Forte seria sua residência principal.
A Justiça também reforçou que se a ocupação residencial impedisse o cumprimento das decisões ambientais, a eficácia da jurisdição ambiental estaria comprometida. Foi lembrado que a União aguarda há mais de 30 anos a desocupação da área e a demolição das construções erguidas de forma irregular, mesmo após diversas ordens administrativas de embargo.
Ainda segundo a decisão, ao longo das últimas décadas, os ocupantes tiveram pleno acesso à ampla defesa e todos os recursos legais foram utilizados, mas todas as instâncias judiciais reconheceram a ilegalidade das construções e mantiveram a obrigação de demolição.
O advogado também teve outro pedido negado, feito por meio de embargos de terceiro. A Justiça entendeu que ele não se enquadra como terceiro de boa-fé, mas sim como adquirente de um bem litigioso, o que impede o uso desse tipo de recurso.
Com isso, a demolição dos imóveis irregulares na Praia do Forte, em Florianópolis, está confirmada e deve seguir conforme o previsto, marcando mais um capítulo no esforço de preservação ambiental e respeito às áreas federais.
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