A tentativa do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) de modificar o edital de um processo seletivo para enfermeiros e técnicos de enfermagem foi rejeitada pela Justiça Federal. A ação buscava ajustar os salários do edital de acordo com o piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei nº 14.432/22.
A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Florianópolis, considerou que o piso salarial se aplica para jornadas de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, enquanto o edital previa uma carga de 30 horas semanais, justificando uma redução proporcional no valor dos salários.
No caso dos enfermeiros, o edital oferecia um salário de R$ 4.277,03 para uma jornada de 30 horas semanais, enquanto o piso nacional de R$ 4.750,00 é para 44 horas semanais. Segundo a Justiça, o valor correto para essa carga horária seria de R$ 3.238,63. Já para os técnicos de enfermagem, a remuneração estipulada foi de R$ 3.273,74, também sem adicional de insalubridade, o que foi considerado adequado pela mesma proporcionalidade.
Além disso, a juíza responsável pelo caso destacou que o pagamento do piso nacional só é obrigatório quando houver complementação de recursos pela União, o que ainda está em discussão.
O Coren-SC ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, o edital segue válido sem mudanças, mantendo os valores salariais originais para os cargos.
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