O JuÃzo da 2ª Vara da Justiça Federal em Criciúma determinou que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) só serão responsáveis por eventuais danos causados pelas obras do Contorno Viário de Florianópolis se a empresa concessionária não cumprir com suas obrigações. Em decisão proferida ontem (3/7), a ação foi encaminhada para a Justiça do Estado.
A empresa concessionária, atuando como pessoa jurÃdica de direito privado, assume todos os riscos do empreendimento ao executar o serviço público. Segundo o trecho da decisão, o concessionário é responsável civil e administrativamente pelos prejuÃzos causados ao poder concedente, aos usuários e a terceiros.
O despacho ressalta que o poder público responde subsidiariamente pelos danos causados pelas concessionárias apenas quando a empresa não é capaz de arcar com suas responsabilidades. Como a parte autora não apresentou a impossibilidade da concessionária reparar os danos mencionados na ação e a União e a ANTT declararam não ter interesse em participar do processo, o juÃzo concluiu pela incompetência do tribunal para julgar o caso.
A ação busca uma liminar e a condenação da Auto Pista para a realização de obras de escoamento das chuvas, que estariam causando represamento de água devido à construção do contorno viário em Palhoça. O autor solicita a criação de passagens ou galerias pluviais para evitar alagamentos em seu imóvel durante enchentes, além de indenização por danos materiais e morais.