Uma candidata que prestou concurso para a Polícia Militar de Santa Catarina em Florianópolis conseguiu na Justiça o direito de continuar na disputa, mesmo tendo altura inferior à exigida pelo edital. O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que decidiu que a altura mínima deve seguir os mesmos critérios das Forças Armadas, permitindo que mulheres com ao menos 1,55m participem do processo seletivo.
A candidata, que tem 1,57m, foi eliminada na etapa médica do concurso porque o edital exigia altura mínima de 1,60m para mulheres. No entanto, ela entrou com uma ação e argumentou que a regra deveria ser flexibilizada, já que o critério de altura não afeta sua capacidade de exercer a função policial. Além disso, a candidata apresentou exemplos de outras policiais militares em Santa Catarina que têm a mesma altura e desempenham o trabalho normalmente.
Inicialmente, a ação foi negada na primeira instância, mas a candidata recorreu ao TJSC e conseguiu reverter a decisão. O tribunal considerou que a exigência da altura mínima imposta pelo edital poderia ser injusta e, por isso, deveria ser ajustada ao parâmetro usado pelas Forças Armadas, onde o mínimo é de 1,55m para mulheres.
O governo do estado entrou com recurso contra essa decisão, argumentando que a Polícia Militar de Santa Catarina tem autonomia para definir seus critérios e que as regras do edital foram divulgadas de forma clara para todos os candidatos. O estado também defendeu que a exigência da altura mínima serve para garantir que os policiais tenham condições adequadas para enfrentar os desafios da profissão.
Mesmo assim, o TJSC manteve o entendimento favorável à candidata, afirmando que a regra deveria ser aplicada de forma razoável. A decisão foi unânime e abre caminho para que outras mulheres com altura abaixo do exigido pelo edital também possam buscar o mesmo direito.
Agora, com a decisão judicial, a candidata poderá seguir no concurso e continuar disputando uma vaga na Polícia Militar, garantindo seu direito de exercer a profissão mesmo com altura inferior à prevista no edital.
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