Uma importante decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) estabeleceu que uma rede de supermercados em Florianópolis deve garantir o descanso quinzenal aos domingos para suas funcionárias. A medida atende à proteção especial ao trabalho feminino prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e veio após ação coletiva movida pelo sindicato da categoria.
A empresa foi condenada a alterar a escala de trabalho das mulheres, que até então estavam submetidas a uma rotina de três domingos consecutivos de trabalho antes de terem direito a folga. Além disso, foi determinado o pagamento de reparações financeiras referentes aos períodos de descanso não concedidos, incluindo adicional de 100%, com reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Entenda a decisão
O caso teve início quando o sindicato dos trabalhadores reivindicou a aplicação do artigo 386 da CLT, que exige a concessão de folgas quinzenais aos domingos para mulheres em escalas de trabalho dominical. O dispositivo é parte do capítulo III da CLT, que protege o trabalho feminino com base em diferenças fisiológicas e morfológicas que justificam normas específicas.
A rede de supermercados, em sua defesa, argumentou que seguia a Lei nº 10.101/2000, que regula o funcionamento do comércio e permite folgas dominicais apenas a cada três semanas. A empresa sustentou que a norma, por ser mais específica, deveria prevalecer sobre a CLT.
Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis acolheu o entendimento da empresa. No entanto, o sindicato recorreu, defendendo que o artigo 386 da CLT deveria prevalecer com base no princípio da norma mais favorável ao trabalhador.
Proteção ao trabalho feminino
O recurso foi analisado pela 2ª Turma do TRT-SC, que reformou a decisão inicial. A relatora do caso destacou que a proteção ao trabalho feminino prevista na CLT é compatível com as normas da Lei nº 10.101/2000. Enquanto esta última regula o comércio em geral, o artigo 386 oferece uma proteção específica às mulheres, assegurando-lhes condições de trabalho mais equilibradas.
A decisão reforçou que a proteção legal ao trabalho das mulheres não se baseia em fragilidade, mas em características naturais de seu organismo que justificam um tratamento especial. A relatora também ressaltou que a norma não foi revogada por dispositivos posteriores e permanece plenamente válida.
Reparação e prazos
Além de modificar a escala de trabalho, a rede de supermercados foi condenada a pagar horas extras pelas folgas não concedidas, com acréscimo de 100%. Os valores deverão ser incorporados aos direitos trabalhistas, como férias e FGTS. A decisão foi publicada em 17 de dezembro e ainda está sujeita a recurso.
O caso representa um marco na aplicação de normas de proteção ao trabalho feminino, reafirmando a importância de condições laborais que respeitem os direitos e as especificidades das trabalhadoras em Florianópolis.
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