Em um desdobramento significativo para a cidade de Florianópolis, a Justiça do Trabalho confirmou a legalidade da terceirização dos serviços de limpeza de ruas, revertendo uma decisão de primeira instância. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu como legítimo o contrato de varrição mecânica firmado entre a Prefeitura de Florianópolis e uma empresa de limpeza urbana em dezembro de 2020, em meio à crise causada pela pandemia de Covid-19.
Contexto da Decisão
A decisão vem após um período de controvérsias jurídicas iniciadas por uma ação civil pública do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem). O sindicato argumentou que os serviços de capinação e varrição mecânica, contratados pela prefeitura, deveriam ser realizados exclusivamente pela Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap), conforme legislação municipal e acordos coletivos de trabalho. No entanto, a 5ª Turma do TRT-SC enxergou a situação de forma diferente.
Razões da Terceirização
Durante a pandemia, a falta de empregados e a estrutura insuficiente da Comcap foram agravadas por uma greve da categoria, tornando impossível manter a cidade limpa e segura. Diante dessa urgência, a prefeitura optou pela contratação emergencial de uma empresa terceirizada para garantir a limpeza pública. Este movimento foi considerado justificado pela 5ª Turma do TRT-SC, que acolheu os argumentos da prefeitura de que a situação excepcional demandava medidas rápidas para proteger a saúde da população.
Fundamentação da Decisão
A relatora do caso, desembargadora Mari Eleda Migliorini, destacou que a Lei Complementar Municipal 618/2017 prevê que as atividades de competência da Comcap sejam realizadas por ela com exclusividade. No entanto, ela interpretou que essa exclusividade não impede a Comcap de utilizar terceirização de serviços em situações excepcionais. Em sua análise, a contratação de uma empresa terceirizada não configura uma delegação de serviços, mas uma resposta necessária à emergência sanitária e operacional enfrentada pela cidade.
Conclusão e Impacto Futuro
Com base nessa interpretação, a 5ª Turma do TRT-SC considerou válido o contrato de número 1140/2020, negando a ação do sindicato. Embora o contrato tenha se encerrado em dezembro de 2021, a decisão estabelece um precedente importante que pode influenciar futuras terceirizações para a limpeza urbana na capital catarinense.
Essa decisão traz um alívio para a administração municipal, que enfrentou dificuldades em manter a limpeza urbana durante uma crise sem precedentes. A possibilidade de recorrer ainda está aberta para as partes envolvidas, mas a validação da terceirização sinaliza uma abordagem flexível e prática para a gestão de serviços públicos em tempos de crise.
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