A Justiça Federal decidiu que a Secretaria da Saúde de Santa Catarina não pode exigir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para renovar o convênio que garante o repasse de recursos ao Hospital Universitário da UFSC. A decisão foi tomada para evitar que o HU tenha suas atividades interrompidas, o que poderia prejudicar os atendimentos de saúde à população.
O caso envolve um termo aditivo do convênio com o Estado, que vence em dezembro de 2024. Se a renovação fosse barrada por causa da exigência da certidão, o hospital deixaria de receber os recursos públicos provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), estimados em R$ 4,6 milhões mensais. A EBSH, empresa responsável pela administração do HU, alertou que a falta desse repasse poderia comprometer o funcionamento dos serviços hospitalares.
O juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis explicou que as áreas de educação, saúde e assistência social não precisam cumprir essa exigência para receber verbas públicas, de acordo com normas federais e jurisprudências. A decisão garante que o hospital continue operando normalmente, sem a interrupção dos repasses que são essenciais para o atendimento da comunidade.
Agora, o novo termo aditivo inclui um pequeno aumento de R$ 27 mil por mês no valor do convênio. A Secretaria de Saúde ainda pode recorrer da decisão.
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