A Defensoria Pública de Santa Catarina conseguiu evitar o despejo de uma assistida que, junto com sua família, reside há mais de 10 anos em uma casa de alvenaria localizada em São José. A residência, adquirida em 2012, também era o local onde a família anteriormente gerenciava uma lanchonete, antes de se tornar exclusivamente um lar para a assistida, seu irmão e sua sobrinha de 13 anos.
A notificação, enviada pelo Município de São José, exigia que a casa fosse demolida em um prazo de dez dias, sob a alegação de que o imóvel estaria situado em área pública ou seria uma construção clandestina. No entanto, a família afirmou nunca ter sido informada sobre qualquer irregularidade relacionada à propriedade durante toda a década em que ocupou o local.
Direitos e condições questionadas
A casa está localizada em uma área de preservação permanente, o que levantou questionamentos sobre a regularidade da construção. Ainda assim, a família argumentou que não houve nenhum processo administrativo prévio que garantisse o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, uma falha apontada como grave no procedimento adotado pelo município.
A assistida destacou que a residência faz parte da rotina e da história da família, sendo o lugar onde sua sobrinha nasceu e cresceu. Durante todo esse período, não houve oposição ou notificações formais indicando que o terreno seria público ou que a construção seria considerada irregular.
Decisão judicial e garantia de permanência
Após a análise do caso, o Poder Judiciário de Santa Catarina declarou nulo o auto de notificação emitido pelo município, reconhecendo a arbitrariedade da ação e suspendendo a ordem de demolição. Com isso, a família conseguiu garantir o direito de permanecer no local, assegurando o lar onde estão integrados à comunidade há mais de uma década.
Essa decisão reforça a importância de garantir processos administrativos justos e respeitar os direitos fundamentais dos moradores, especialmente em situações que envolvam áreas contestadas ou de vulnerabilidade social.
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