A Justiça Federal expediu ordem liminar que proíbe novas intervenções em local no Ribeirão da Ilha, em Florianópolis, onde teriam sido realizadas obras irregulares em área de preservação permanente (APP). A decisão é da 6ª Vara da Capital (Ambiental) e foi proferida ontem (10/4) em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra réu particular e órgãos públicos.
O MPF alegou que o réu construiu, sem autorização, duas casas de madeira e um deck em imóvel situado na Praia do Defunto, em faixa marginal de curso d’água e costão rochoso. Segundo o MPF, o local é considerado APP e está dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro. A ação requer a demolição das obras irregulares e a recuperação da área.
“As imagens constantes dos autos consignam que, ao longo dos anos, mais edificações foram erigidas na área de preservação permanente do imóvel, sem nada [obstar] a ação danosa ao meio ambiente”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges. O réu não pode fazer novas intervenções no local, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A liminar também impede a União, o Município, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e o órgão ambiental municipal (Floram) de concederem novas licenças ou alvarás, também sob pena de multa de R$ 5 mil. A existência da ação deve ser averbada na matrícula do imóvel, para resguardar direitos de terceiros. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5007077-17.2024.4.04.7200