Um jovem estudante de São José conquistou na Justiça o direito ao passe livre no transporte intermunicipal após ter seu pedido negado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE). A decisão foi obtida por meio de uma ação da Defensoria Pública de Santa Catarina, que argumentou que a negativa violava os direitos do estudante.
O jovem, que tem Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dislexia, depende do transporte público para frequentar a escola e realizar atividades essenciais. No entanto, seu pedido de gratuidade foi indeferido sob a justificativa de que sua condição não atendia aos critérios do programa.
Diante disso, a Defensoria Pública entrou com uma ação judicial, destacando que a legislação estadual garante a gratuidade no transporte para pessoas com deficiência e que a negativa impedia o estudante de exercer seu direito à educação.
A Justiça reconheceu a urgência do caso e determinou que a FCEE emita a carteira de passe livre em até 30 dias.
Inclusão e garantia de direitos
A decisão representa um avanço na interpretação das leis voltadas à inclusão, garantindo que jovens com transtornos como o TDAH também tenham acesso a benefícios essenciais para sua rotina educacional.
A Defensoria Pública reforça que qualquer pessoa que enfrente dificuldades no acesso a serviços essenciais pode buscar atendimento gratuito para assegurar seus direitos.
Essa conquista reforça a importância de lutar pela inclusão e acessibilidade, garantindo que nenhum estudante fique sem transporte para frequentar a escola e construir seu futuro.
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