A Justiça de Santa Catarina decidiu que um homem condenado por furtar itens avaliados em menos de R$ 122 em um supermercado de Florianópolis deve cumprir pena, afastando a possibilidade de absolvição pelo princípio da insignificância. O réu já possuía nove condenações anteriores por crimes como furto, apropriação indébita e receptação, o que pesou na decisão.
O caso aconteceu em 2022, quando o homem tentou furtar produtos de um supermercado na capital catarinense. Ele foi preso e condenado, em primeira instância, a um ano, oito meses e 12 dias de prisão em regime fechado. A defesa alegou que os produtos foram recuperados e que o furto não gerou prejuízo, mas a Justiça entendeu que, devido à reincidência, o crime não poderia ser considerado insignificante.
Por que a Justiça manteve a condenação?
Mesmo que os bens furtados tivessem um valor baixo, a decisão considerou que a reincidência do acusado indicava um padrão de comportamento criminoso, afastando a aplicação do princípio da bagatela. A Justiça entende que esse princípio só pode ser usado quando o crime tem mínima ofensividade, não apresenta risco social e causa um dano praticamente irrelevante. Como o réu já havia sido condenado diversas vezes, esses critérios não foram atendidos.
Outro ponto levantado foi o argumento da defesa de que o furto era impossível, já que o supermercado contava com câmeras e seguranças. No entanto, a Justiça descartou essa tese, reforçando que a presença de vigilância não impede que o crime aconteça.
Decisão reforça combate a furtos recorrentes
A condenação foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão serve como um alerta para casos semelhantes, mostrando que mesmo furtos de pequeno valor podem resultar em punições mais severas quando há reincidência.
O caso levanta um debate sobre a aplicação do princípio da insignificância e a necessidade de garantir que crimes contra o patrimônio não sejam banalizados, especialmente quando há histórico de repetição. A Justiça entende que permitir a impunidade em casos assim poderia incentivar novas infrações.
Com essa decisão, a punição do réu foi confirmada, reforçando a importância da reincidência na análise de casos de furtos de pequeno valor.
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