Em uma decisão recente, a 6ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido liminar apresentado pelo município para a remoção de indígenas que ocupam um terreno adjacente ao Terminal de Integração do Saco dos Limões (Tisac). O juiz responsável indeferiu o pedido no mesmo dia em que foi protocolado, optando por agendar uma audiência de conciliação para o dia 7 de fevereiro, às 14h30, na sala de audiências da Vara Ambiental e Agrária na capital.
O município solicitou a saída dos indígenas da área que não faz parte do Tisac, mencionando que apenas 13 famílias indígenas ocupam o local durante o ano. No entanto, durante o verão, centenas de indígenas se dirigiram para o local para vender artesanato, ocupando não só o Tisac, mas também o terreno ao lado, objeto da solicitação de desocupação pela prefeitura.
No despacho que indeferiu a liminar, o juiz destacou que o município havia se comprometido a construir uma casa de passagem para os indígenas em 2019, mas, após cinco anos, a construção sequer teve início. Como resultado, os indígenas decidiram ocupar o terreno vizinho. O magistrado ressaltou que, como o terreno em questão é de propriedade da União, somente ela tem a legitimidade para reivindicar a posse.
A União havia cedido a posse do terreno ao município para a construção da casa de passagem, mas diante do descumprimento do acordo pela prefeitura, a ocupação pelos indígenas foi considerada mais prudente até a realização da audiência de conciliação em fevereiro.