A Justiça Federal decidiu manter a negativa ao pedido de registro da marca “Pronta Pele”, feito por um morador de Florianópolis que pretendia criar uma rede de franquias no setor de estética. A decisão foi baseada na semelhança com a marca “Prontopele”, registrada por uma clínica dermatológica de Recife.
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) já havia recusado o pedido, considerando que as marcas têm nomes praticamente idênticos e atuam em áreas correlatas, relacionadas à saúde e ao embelezamento da pele. O juiz Eduardo Kahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, confirmou a decisão, afirmando que as marcas podem causar confusão no público consumidor, mesmo que a empresa catarinense tenha a intenção de oferecer serviços diferentes, como depilação a laser.
O argumento de que as empresas estão localizadas em regiões distantes também não foi aceito. Segundo o magistrado, a marca de Recife tem abrangência nacional e, caso decida expandir seus negócios, deve ser protegida de possíveis colisões de nomes. A decisão cabe recurso, mas, por enquanto, o registro de “Pronta Pele” permanece indeferido.
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