Uma estudante de São José que cursou o ensino médio no SESI teve negado seu pedido de acesso a uma vaga reservada para alunos de escolas públicas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A Justiça Federal decidiu que o SESI, embora ofereça ensino, é considerado uma instituição de caráter privado, e por isso não se enquadra nos critérios do sistema de cotas destinado a egressos da rede pública de ensino.
A estudante havia sido aprovada para o curso de Design, com ingresso previsto para o segundo semestre deste ano, através do Sistema de Seleção Unificada (SISU), que utiliza as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para preencher vagas em universidades públicas. No entanto, a matrícula foi impedida pela UFSC devido ao fato de a jovem ter concluído seus estudos em uma instituição privada.
O juiz responsável pelo caso destacou que a regra que define quem pode ocupar vagas reservadas para alunos da rede pública é clara. Apenas alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas públicas ou em instituições privadas como bolsistas integrais podem disputar essas vagas. Como a estudante não se enquadra nessas exceções, o pedido foi negado.
A decisão reforça a importância de seguir rigorosamente os critérios estabelecidos pelas ações afirmativas no ensino superior, que têm o objetivo de garantir o acesso às universidades públicas para quem estudou em escolas públicas ou foi bolsista integral em instituições privadas. A estudante ainda pode recorrer da decisão, mas, por enquanto, não poderá ocupar a vaga reservada na UFSC.
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