A Justiça Federal de Florianópolis decidiu como improcedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre a regularidade dos helipontos na capital catarinense. Em sentença da 6ª Vara Federal, proferida no dia 16 de outubro, o juiz responsável, Marcelo Krás Borges, declarou que não foram identificadas ilegalidades que justificassem a intervenção judicial.
O MPF havia solicitado uma série de medidas, argumentando a necessidade de estudos sobre o impacto de vizinhança e a homologação de áreas utilizadas para pousos de helicópteros. A ação também questionava o papel dos entes públicos no cumprimento das normas relativas à operação dos helipontos. No entanto, o juiz destacou que o tema é de competência técnica exclusiva da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que já estaria desempenhando suas funções para garantir a segurança do tráfego aéreo.
Ainda segundo a decisão, o município de Florianópolis não tem jurisdição sobre a matéria, sendo esta uma questão federal. O magistrado ressaltou que, em junho de 2023, foi realizada uma inspeção judicial nos helipontos da cidade, não havendo encontrado irregularidades que justificassem qualquer ação adicional. Com isso, o pedido do MPF foi rejeitado, mas ainda cabe recurso à decisão.
Essa ação levantou debates sobre a responsabilidade e fiscalização dos helipontos em Florianópolis, mas o entendimento judicial é claro: as normas em vigor, conduzidas pela Anac, são suficientes para regular o tráfego aéreo local sem a necessidade de imposições adicionais por parte do Poder Judiciário.
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