A Justiça de Santa Catarina determinou, de forma liminar, a suspensão de dez artigos do Plano Diretor de São José, devido a violações ao Código Florestal Brasileiro. A medida atendeu a uma ação do Ministério Público, que alertou para os riscos ambientais causados por modificações no plano de ordenamento urbano.
A suspensão se refere a artigos da Lei Complementar n. 167, aprovada recentemente, que permitem construções em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas deveriam ser protegidas por lei, mas emendas inseridas pela Câmara Municipal flexibilizaram as restrições, o que gerou preocupações sobre os impactos no meio ambiente e na qualidade de vida da população.
O Ministério Público já havia recomendado que o município vetasse 32 emendas que não contaram com a participação popular e contrariaram pareceres técnicos da Secretaria de Urbanismo. No entanto, esses vetos foram rejeitados pela Câmara de Vereadores sem uma discussão mais aprofundada com a comunidade.
A decisão judicial impôs uma multa diária de R$ 10 mil ao município e à Câmara de São José caso não cumpram a ordem de suspensão dos artigos. Esse valor será revertido ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados de Santa Catarina, que tem como objetivo reparar os danos causados ao meio ambiente.
O Plano Diretor é um documento fundamental para o desenvolvimento urbano, pois define como o uso do solo deve ser organizado, levando em consideração o bem-estar da população e a sustentabilidade. No entanto, a Justiça reconheceu que as emendas ao plano violam o Código Florestal, colocando em risco áreas sensíveis e comprometendo o equilíbrio ecológico da cidade.
A decisão é um alerta para a importância de seguir rigorosamente as normas ambientais, garantindo que o crescimento urbano ocorra de forma responsável e respeitosa com os recursos naturais.
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