Uma decisão judicial recente determinou a anulação da contratação do serviço de estacionamento rotativo, conhecido como Zona Azul, em Florianópolis. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio de um acórdão da Terceira Câmara de Direito Público, suspendeu o Pregão Eletrônico nº 241/2023, que havia resultado na escolha da empresa Pare Fácil para administrar o serviço.
Essa decisão é fruto de um embate jurídico que começou no ano passado, quando a empresa Rizzo Parking and Mobility S.A., uma das concorrentes na licitação, entrou com uma ação questionando o processo. Entre as alegações, a empresa argumentou que o uso do Pregão Eletrônico para esse tipo de contratação não era adequado e limitava a concorrência. A Justiça concedeu uma liminar à Rizzo, suspendendo a licitação.
A prefeitura de Florianópolis, por sua vez, defendeu o processo de licitação e tentou reverter a decisão, apoiando-se em um parecer do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que não encontrou irregularidades no procedimento. Contudo, o desembargador Jaime Ramos, relator do caso, determinou a anulação do Pregão Eletrônico, argumentando que a lei municipal nº 9.289/2013 exige que a contratação para a exploração dos estacionamentos rotativos seja feita por meio de concorrência pública, e não por pregão.
Com isso, a prefeitura terá que lançar um novo edital, desta vez seguindo as regras para concessão de serviço público estabelecidas na legislação. Até que isso ocorra, a cobrança pelo estacionamento nas 2.400 vagas da Zona Azul permanecerá suspensa.
A Zona Azul já havia sido suspensa anteriormente, em junho de 2023, quando começaram as disputas judiciais sobre o modelo de contratação. A prefeitura ainda não se pronunciou oficialmente sobre o desdobramento mais recente da decisão.
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