Não existe uma obrigação legal para os pais arcarem com os custos da festa de casamento de seus filhos. Embora tradições culturais frequentemente tenham influência na forma como os gastos são distribuídos, não há uma regra legal estabelecida.
Antigamente a tradição era de os pais da noiva assumirem as despesas da cerimônia e festa, enquanto a família do noivo fica responsável pela lua de mel e pela nova residência dos noivos. Entretanto, destaca-se que essa tradição tem evoluído ao longo do tempo.
A decisão sobre quem custeará a festa de casamento geralmente envolve negociações entre as famílias e o casal. Pode ser uma escolha compartilhada, com contribuições de ambas as partes, ou os próprios noivos podem decidir financiar a maior parte ou a totalidade do evento, especialmente se forem financeiramente independentes.
Assim, não há uma obrigação legal dos pais em pagar pela festa de casamento, e a determinação final dependerá das circunstâncias específicas de cada família e das escolhas feitas pelo casal. Recomenda-se que todos os envolvidos tenham conversas transparentes sobre o orçamento e as expectativas, a fim de evitar mal-entendidos e estresses durante o planejamento do casamento.
Fonte: Direito em Palavras Simples / www.direitoempalavrassimples.com.br